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norma nº 807/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 807 / 2018
Date 2018-05-10
EmentaDispõe sobre a desafetação de área urbana, autoriza a utilização da mesma para criação de travessa Eloia Leandro dos Santos e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Lei nº 807/2018, de 10 de maio de 2018
Dispõe sobre a desafetação de área urbana, 
autoriza a utilização da mesma para criação 
de travessa Eloia Leandro dos Santos e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO 
TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas 
atribuições legais, SANCIONO a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua classificação original de bem público 
dominical e passa a ser classificado como bem público de uso comum, o lote urbano nº 57, com 
área de 410,80m2, divisão da parte remanescente da área branca, da quadra nº 21, situado na Planta 
Geral do perímetro urbano do município de Santa Lúcia-PR, objeto da matrícula nº. 7.463, do 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques – PR, contendo a 
seguinte descrição, metragens e confrontações, conforme planta baixa e memorial descritivo, que 
em anexo, passam a fazer partes integrantes da presente Lei.
DESCRIÇÃO DA AREA DESAFETADA: área de forma retangular, constituída de 410,80 
m2 (quatrocentos e dez metros e oitenta centímetros quadrados), dentro das seguintes 
medidas e confrontações: ao Norte limita-se com os lotes nº 59 e 58 da mesma quadra com 
46,50 metros e 23,50 metros, ao LESTE limita-se com a Rua do Pinheiro com 5,50 metros, ao 
SUL limita-se com os lotes nº 25 e 26 da mesma quadra com 35,00 metros e 35,00 metros e ao 
OESTE limita-se com a Rua das Palmeiras com 6,53 metros.
Art. 2º Fica denominado de “TRAVESSA ELOIA LEANDRO DOS SANTOS, o Lote urbano 
descrito no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento 
vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de maio de 2018. 
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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