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← Santa Lúcia (PR)

norma nº 55/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 55 / 1994
Date 1994-12-22
EmentaDispõe sobre a isenção do ISSQN, das obras que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
LEI No 55/94
DATA: 22.12.94
SUMULA: Dispõe sobre a isenção do ISSQN,
das obras que menciona e dá
outras providências
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia.
Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
LE I
Art. IQ • Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a isentar o ISSQN, das obras e serviços
executados, na restauração da PR 182, dentro do território
municipal, e do recapeamento asfaltico da pista de Acesso entre o
Trevo e a Sede do Municipio, inclusive o recapeamento da Av.
Américo Mantovani e a rua do Rosário entre as Ruas Piranha e
Tainha, o recapeamento da Av. Orlando Luiz Zampronio em toda sua
extençao, e as Ruas Piranha e Tainha entre a Rua do Rosário e
Américo Mantovani.
Art. 2Q - A presente isenção dá-se em
virtude da Construtora Castilho de Porto Alegre S/A, executar em
troca, o recapeamento asfaltico das ruas em torno da praça, e do
Acesso entre o Trevo e a Sede municipal, que não estão no pró ieto
inicial de recapeamento das nossas ruas, cujas obras tem um custo
mui to elevado, o que dará ao Municipio uma grande vantagem, com a
presente negociação.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor a
partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia. Estado do Paraná em 22 de dezembro de 1994.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal

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