| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2018 |
| Date | 2018-06-14 |
| Ementa | Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município de Santa Lúcia a Secretaria de Estado da Educação do Paraná e da outras providências. |
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Lei 812/2018 de 14 de junho de 2018 SUMULA: Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município de Santa Lúcia a Secretaria de Estado da Educação do Paraná e da outras providências. Eu, RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Lei Orgânica da cidade de Santa Lúcia, sanciono a presente: LEI Art 1° - Fica autorizado o Poder Público Municipal a conceder direito real de uso a título gratuito do imóvel e benfeitorias existentes à Secretaria de Estado da Educação do Paraná. Art. 2° - O imóvel que trata o artigo 1° desta Lei, é o imóvel rural 402, matrícula nº 4893, ficha 001, livro 02, gleba 10, do imóvel Andrada, com área total de 3.300,00 m2, (três mil e trezentos metros quadrados), situado no Município de Santa Lúcia, Comarca de Capitão Leônidas Marques - PR., devidamente registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques - PR., com as seguintes confrontações e limites: ao Norte: com lote n.° 235; ao Leste: com o lote 235; ao Sul: com o lote 235; ao Oeste: com a igreja da Linha Santa Catarina (separada pela estrada) e com o lote n.° 193. Art. 3° - -A finalidade da presente concessão de direito real de uso será a atividade de ensino. Parágrafo único: haverá dispensa do procedimento de licitação, tendo em vista a regra do artigo 17, § 2°, l da Lei 8666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituí normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Art. 4° - O prazo de concessão será 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado entre consenso das partes de acordo com a conveniência e oportunidade. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de junho de 2018. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal