| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2018 |
| Date | 2018-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito Suplementar no orçamento vigente no valor R$ 392.513,00. (Trezentos e noventa e dois mil e quinhentos e treze reais) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei N º 818/2018 De 03 deJulhode 2018 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito Suplementarno orçamento vigenteno valorR$ 392.513,00. (Trezentos e noventa e dois mil e quinhentos e treze reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$392.513,00(Trezentos e noventa e dois mil e quinhentos e treze reais)na seguinte dotaçãoorçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA08.001SECRETARIA DE SAÚDE Classificação Funcional 10.301.000072-066 Ativi da Assistência Médica e sanitária Conta/Natureza de Despesa 2441 – 33.90.39.00 – Out serv de terc – pessoa jurídica Destin de Recursos 319–emenda parlamentar R$ 47.513,00 Classificação Funcional 10.301.000072-075 Equip e Veículos da Saúde Pública Conta/Natureza de Despesa 2807 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Mat permanente Destin de Recursos 518–Investimento do Sus R$ 105.000,00 Classificação Funcional 10.302.000072-077 Atividades da UBS Conta/Natureza de Despesa 2916 – 33.90.30.00 – Material de consumo Destin de Recursos 319–emenda parlamentar R$ 40.000,00 Conta/Natureza de Despesa 2956 – 33.90.39.00 – Outserv de terc – pessoa jurídica Destin de Recursos 319– emenda parlamentar R$ 200.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 03 de Julhode 2018. Renato Tonidandel Prefeito Municipal Anexo I A) Base de Tendência - Provável ExcessoArrecadação RECEITA 171808110100000000 – Transf de emenda parlamentar custeio saúde R$ 110.000,00 RECEITA 241803110300000000–Transf de recursos do FMS ambulância R$ 0,00 RECEITA 241803110400000000 –Transf de recurso SUS FMS Gabinete Odont R$ 0,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 171808110100000000 – Transf de emenda parlamentar custeio saúde R$ 397.513,00 RECEITA 241803110300000000–Transf de recursos do FMS ambulância R$ 80.000,00 RECEITA 241803110400000000 –Transf de recurso SUS FMS Gabinete Odont R$ 25.000,00 C) Demonstrativo do Excesso - Valor do Excesso de Arrecadação Verificado RECEITA 171808110100000000 – Transf de emenda parlamentar custeio saúde R$ 287.513,00 RECEITA 241803110300000000–Transf de recursos do FMS ambulância R$ 80.000,00 RECEITA 241803110400000000 –Transf de recurso SUS FMS Gabinete Odont R$ 25.000,00 Santa Lúcia-Pr, em03 deJulho de 2018. Renato Tonidandel Prefeito Municipal