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norma nº 56/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 56 / 1995
Date 1995-02-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terra para fins de implantação do Parque Industrial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SflNTfl LÚCIA - ESTADO DD PflRflNfl
Av. Orlando Luiz Zamprõnio, s/n - Fone-Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000
LEI No 56/95
DATA: 23.02.95
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
adquirir área de terra para fins
de implantação do Parque Indus￾trial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte
LE I
--
Art. Io - Fica o chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir ou proceder indenização
para fins de regularização fundiária, em uma área de terra, com
15.000 M2, nas proximidades da sede municipal, para implantação
do Parque Industrial.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor a
partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, Estado do Paraná em 23 de fevereiro de 1995.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal

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