| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1995 |
| Date | 1995-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terra para fins de implantação do Parque Industrial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SflNTfl LÚCIA - ESTADO DD PflRflNfl Av. Orlando Luiz Zamprõnio, s/n - Fone-Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000 LEI No 56/95 DATA: 23.02.95 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terra para fins de implantação do Parque Industrial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LE I -- Art. Io - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir ou proceder indenização para fins de regularização fundiária, em uma área de terra, com 15.000 M2, nas proximidades da sede municipal, para implantação do Parque Industrial. Art. 2o Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 23 de fevereiro de 1995. Aldino Dalben Prefeito Municipal