| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2018 |
| Date | 2018-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 41.698,19. (Quarenta e um mil e seiscentos e noventa e oito reais e dezenove centavos) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 824/2018 De 07 deAgostode 2018 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especialnoorçamento vigente no valor R$ 41.698,19. (Quarenta e um mil e seiscentos e noventa e oito reais e dezenove centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$41.698,19(Quarenta e um mil e seiscentos e noventa e oito reais e dezenove centavos)na seguinte dotaçãoorçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 09.002FUNDO MUNIC DIREITOS DA CRIANÇA E ADOL Classificação Funcional 08.243.000056-090Ações de Assist a criança e adolescente Conta/Natureza de Despesa 3452 – 33.90.30.00 – Material de consumo Destin de Recursos 789 –FIA R$ 2.997,00 Conta/Natureza de Despesa 3455 – 44.90.52.00 – Material Permanente Destin de Recursos 789 –FIA R$ 38.701,19 Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2017, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 , de 17 de Março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2017, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir: a) SuperavitDestin de Recursos 789–FIA R$ 41.698,19 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 07 de Agosto de 2018. Renato Tonidandel Prefeito Municipal