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norma nº 829/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 829 / 2018
Date 2018-08-21
EmentaAutoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUROESTE - Agência de Desenvolvimento Turístico do Oeste - Riquezas do Oeste e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Lei nº 829/2018 
de 21 de agosto de 2018
Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à 
ADETUROESTE - Agência de Desenvolvimento Turístico 
do Oeste - Riquezas do Oeste e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO 
TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas 
atribuições legais, SANCIONO a seguinte:
L E I
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição associativa anual à 
ADETUROESTE - Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste – Riquezas do Oeste, 
inscrita sob CNPJ Nº 10.677.954/0001-97, com sede e foro na cidade de Cascavel – PR.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor 
de R$3.000,00 (três mil reais) à ADETUROESTE - Agência de Desenvolvimento Turístico do 
Oeste – Riquezas do Oeste.
§ 1º O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Decreto, de acordo com as 
deliberações entre o Executivo e a Adeturoeste em Assembléia Geral.
§ 2º Outros Valores poderão ser repassados para a Adeturoeste como contrapartida financeira para 
realização de projetos, eventos e ou ações específicas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do seguinte projeto atividade: 
27.695.00142-041 APOIO AO TURISMO.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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