| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2018 |
| Date | 2018-08-21 |
| Ementa | Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUROESTE - Agência de Desenvolvimento Turístico do Oeste - Riquezas do Oeste e dá outras providências. |
| native_id | 838 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei nº 829/2018 de 21 de agosto de 2018 Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUROESTE - Agência de Desenvolvimento Turístico do Oeste - Riquezas do Oeste e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição associativa anual à ADETUROESTE - Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste – Riquezas do Oeste, inscrita sob CNPJ Nº 10.677.954/0001-97, com sede e foro na cidade de Cascavel – PR. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de R$3.000,00 (três mil reais) à ADETUROESTE - Agência de Desenvolvimento Turístico do Oeste – Riquezas do Oeste. § 1º O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações entre o Executivo e a Adeturoeste em Assembléia Geral. § 2º Outros Valores poderão ser repassados para a Adeturoeste como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do seguinte projeto atividade: 27.695.00142-041 APOIO AO TURISMO. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal