| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1995 |
| Date | 1995-03-14 |
| Ementa | Autoriza ao executivo municipal a conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais, a titulo de reposição de perdas, e dá outras providências. |
| native_id | 84 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
% PREFEITURfl MUNICIPflL DE SflNTfl LUCIfl - ESTflDO DO PflRflNfl Av. Orlando Luiz Zamprônio, s/n - Fone-Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000 LEI No 57/95 DATA: 14.03.95 SUMULA: Autoriza ao executivo municipal a conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais,a titulo de reposição de perdas, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LE I Art. Io - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais, a titulo de reposição de perdas, em 26% (vinte e seis por cento) sendo 13% para o mês de março/95 e 13% para o mês de abril/95. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 14 de março de 1995. Aldino Dalben Prefeito Municipal.