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norma nº 57/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 57 / 1995
Date 1995-03-14
EmentaAutoriza ao executivo municipal a conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais, a titulo de reposição de perdas, e dá outras providências.
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% PREFEITURfl MUNICIPflL DE SflNTfl LUCIfl - ESTflDO DO PflRflNfl
Av. Orlando Luiz Zamprônio, s/n - Fone-Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000
LEI No 57/95
DATA: 14.03.95
SUMULA: Autoriza ao executivo municipal
a conceder reajuste salarial aos
servidores públicos municipais,a
titulo de reposição de perdas, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia,
Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
LE I
Art. Io - Fica o chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos
servidores públicos municipais, a titulo de reposição de perdas,
em 26% (vinte e seis por cento) sendo 13% para o mês de março/95
e 13% para o mês de abril/95.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor a
partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, Estado do Paraná em 14 de março de 1995.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal.

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