br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 833/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 833 / 2018
Date 2018-09-05
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito Suplementar no orçamento vigente no valor R$ 57.057,13. (Cinquenta e sete mil e cinquenta e sete reais e treze centavos) e dá outras providências.
native_id842

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Lei 833/2018
De 05 de Setembro de 2018
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito Suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 57.057,13. 
(Cinquenta e sete mil e cinquenta e sete reais e 
treze centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 57.057,13 (Cinquenta e sete 
mil e cinquenta e sete reais e treze centavos) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04.001 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Classificação Funcional 04.122.000032-011 Manut do Dep de Administração
Conta/Natureza de Despesa 410 – 33.90.39.00 – Outros Serv de terc – pessoa jurídica
Destin de Recursos 511– Taxa prest de serviço R$ 47.035,89
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001 SEC DE OBRAS URBANISMO E TRANSPORTES
Classificação Funcional 26.782.000122-104 Manut da Rede de estradas Municipais
Conta/Natureza de Despesa 3820 – 33.90.30.00 – Material de consumo
Destin de Recursos 512–CIDE R$ 10.021,24
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, 
serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme 
demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do 
Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 05 de Setembro de 
2018.
Renato Tonidandel
 Prefeito Municipal 
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável ExessoArrecadação 
RECEITA 112201110000000000 – TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS R$ 19.960,00
RECEITA 172801410000000000 – COTA PARTE CIDE R$ 5.000,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 112201110000000000 – TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS R$ 66.995,89
RECEITA 172801410000000000 – COTA PARTE CIDE R$ 15.021,24
C) Demonstrativo do Excesso
- Valor do Excesso de Arrecadação Verificado 
RECEITA 112201110000000000 – TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS R$ 47.035,89
RECEITA 172801410000000000 – COTA PARTE CIDE R$ 10.021,24
 Santa Lúcia-Pr, em 05 de Setembro de 2018.
 
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal 

open original →