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norma nº 835/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 835 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei nº 835/2018
De 04 de setembro de 2.018.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito 
com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu RENATO TONIDANDEL, 
Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a 
seguinte,
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA 
ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 2.091.350,00 (DOIS MILHÕES, NOVENTA E UM 
MIL E TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), no âmbito do Programa Pró-Transporte Público 
- Avançar cidades – Mobilidade Urbana, destinados às Obras de Qualificação Viária do 
Município de Santa Lúcia-PR, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maior de 2000.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como 
garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo 
“pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se referem o 
artigo 159, inciso I, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como 
outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 
32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às 
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que 
se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer 
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia-PR, aos 05 de setembro de 2018.
________________________________________________
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.

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