| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2018 |
| Date | 2018-10-23 |
| Ementa | Volta a denominar-se de RUA DAS VIOLETAS a rua localizada paralelamente entre a Rua do Gerânio e a Avenida Américo Mantovani, na confluência da Rua Modesto Rios com a Rua Guilherme Laiter, neste Município. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei nº 839/2018, de 23 de outubro de 2018 Volta a denominar-se de RUA DAS VIOLETAS a rua localizada paralelamente entre a Rua do Gerânio e a Avenida Américo Mantovani, na confluência da Rua Modesto Rios com a Rua Guilherme Laiter, neste Município. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1º. Volta a denominar-se de RUA DAS VIOLETAS rua localizada paralelamente entre a Rua do Gerânio e Avenida Américo Mantovani, na confluência da Rua Modesto Rios com a Rua Guilherme Laiter, neste Município. Art. 2º. Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizados de forma autônoma a adotar as medidas necessárias para dar a eficácia da presente Lei. Art. 3º. Fica o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, designado a proceder todas as anotações, registros e averbações necessários para o fiel cumprimento que efetive a regulamentação disposta nesta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, revogada em especial a Lei Municipal nº 455/2012. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal