| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2018 |
| Date | 2018-11-06 |
| Ementa | Institui o Programa “Natal Participativo Iluminado” e dá outras providências. |
| native_id | 854 |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei nº 845/2018, 06 de novembro de 2018 Institui o Programa “Natal Participativo Iluminado” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Lúcia o Programa “NATAL PARTICIPATIVO ILUMINADO”, que tem como finalidade tornar nossa cidade mais atrativa, iluminada e acolhedora nas festividades natalinas. Art. 2º O Programa de que trata esta lei, será realizado pelo Município de Santa Lucia-PR, e dele poderão participar todas as empresas e entidades do Município,empresas sediadas na zona urbana e que estiverem em dia com a Fazenda Pública. Parágrafo Único – Os interessados deverão comparecer no setor de tributação do Município para fazer seu cadastro de participação, sem qualquer ônus. Art. 3º Para implementação do Programa, poderá o Município adquirir árvores de natal (pinheirinho) para ceder aos participantes, através de contrato de cessão de uso por tempo determinado. § 1º As festividades natalinas ocorrerão no período de 20 de novembro do corrente ano à 06 de janeiro do ano seguinte, ocasião em que se encera o contrato de cessão de uso. § 2º As aquisições que trata o caput deste artigo deverão ser realizadas obedecendo às disposições da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 4º Cada entidade ou empresa inscrita no Programa receberá 01 (uma) árvore de natal, que será colocado nos canteiros centrais e pontos estratégicos do Município, devendo enfeitá-lo com adereços natalinos. Art. 5ºAs despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal