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norma nº 847/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 847 / 2018
Date 2018-11-19
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 30.564,28. (Trinta mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
LEI 847/2018
De19 deNovembrode 2018
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementarno 
orçamento vigenteno valorR$ 30.564,28. 
(Trinta mil e quinhentos e sessenta e quatro 
reais e vinte e oito centavos) e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionaa seguinte, 
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$30.564,28(Trinta mil e 
quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos)na seguinte 
dotaçãoorçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA04.001 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Classificação Funcional 04.122.0003-2-011 Manut do Dpto de Administração
Conta/Natureza de Despesa 360 – 33.90.30.00 – Material de consumo
Destin de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 13.251,41
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA06.001 SECRETARIA DE EDU CULTURA E ESPORTES
Classificação Funcional 12.361.0006-2-025 Manut do TranspEscr Ensino Fundam
Conta/Natureza de Despesa 1060 – 33.90.30.00 – Material de consumo
Destin de Recursos 117 –Pnate Estadual R$ 14.000,00
Classificação Funcional 12.361.0006-2-026 Manut do En Fundamental – Out Rec
Conta/Natureza de Despesa 1240 – 33.90.30.00 – Material de consumo
Destin de Recursos 103 –5% sobre impostos R$ 828,22
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA08.001 SECRETARIA DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.301.0007-2-066Ativ de Assistência Médica e sanitária
Conta/Natureza de Despesa 2340 – 31.90.11.00 – Venc e Vants fixas – pessoal cívil
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Destin de Recursos 303 –Saúde Receitas Vinc R$ 2.484,65
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, 
serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme 
demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do 
Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta leientra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 19de Novembro de 
2018.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal 
Anexo I
A) Base de Tendência Provável excesso 
- Provável ExcessoArrecadação 
RECEITA 172810210000000000 –Transgênicas destinados a PNAT Estadual R$ 45.000,00
RECEITA 172801310000000000 –Cota parte do IPI Municipal R$ 40.000,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 172810210000000000 –Transgênicas destinados a PNAT Estadual R$ 59.000,00
RECEITA 172801310000000000 –Cota parte do IPI Municipal R$ 56.564,28
C) Demonstrativo do Excesso
- Valor do Excesso de Arrecadação Verificado
RECEITA 172810210000000000 –Transgênicas destinados a PNAT Estadual R$ 14.000,00
RECEITA 172801310000000000 –Cota parte do IPI Municipal 80% R$ 13.251,41
RECEITA 172801310000000000 –Cota parte do IPI Municipal 5% R$ 828,22
RECEITA 172801310000000000 –Cota parte do IPI Municipal 15% R$ 2.484,65
Santa Lúcia-Pr, em 19 de Novembro de 2018.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal 

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