| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2018 |
| Date | 2018-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 30.564,28. (Trinta mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 LEI 847/2018 De19 deNovembrode 2018 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementarno orçamento vigenteno valorR$ 30.564,28. (Trinta mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionaa seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$30.564,28(Trinta mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos)na seguinte dotaçãoorçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA04.001 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Classificação Funcional 04.122.0003-2-011 Manut do Dpto de Administração Conta/Natureza de Despesa 360 – 33.90.30.00 – Material de consumo Destin de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 13.251,41 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA06.001 SECRETARIA DE EDU CULTURA E ESPORTES Classificação Funcional 12.361.0006-2-025 Manut do TranspEscr Ensino Fundam Conta/Natureza de Despesa 1060 – 33.90.30.00 – Material de consumo Destin de Recursos 117 –Pnate Estadual R$ 14.000,00 Classificação Funcional 12.361.0006-2-026 Manut do En Fundamental – Out Rec Conta/Natureza de Despesa 1240 – 33.90.30.00 – Material de consumo Destin de Recursos 103 –5% sobre impostos R$ 828,22 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA08.001 SECRETARIA DE SAÚDE Classificação Funcional 10.301.0007-2-066Ativ de Assistência Médica e sanitária Conta/Natureza de Despesa 2340 – 31.90.11.00 – Venc e Vants fixas – pessoal cívil MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Destin de Recursos 303 –Saúde Receitas Vinc R$ 2.484,65 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta leientra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 19de Novembro de 2018. Renato Tonidandel Prefeito Municipal Anexo I A) Base de Tendência Provável excesso - Provável ExcessoArrecadação RECEITA 172810210000000000 –Transgênicas destinados a PNAT Estadual R$ 45.000,00 RECEITA 172801310000000000 –Cota parte do IPI Municipal R$ 40.000,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 172810210000000000 –Transgênicas destinados a PNAT Estadual R$ 59.000,00 RECEITA 172801310000000000 –Cota parte do IPI Municipal R$ 56.564,28 C) Demonstrativo do Excesso - Valor do Excesso de Arrecadação Verificado RECEITA 172810210000000000 –Transgênicas destinados a PNAT Estadual R$ 14.000,00 RECEITA 172801310000000000 –Cota parte do IPI Municipal 80% R$ 13.251,41 RECEITA 172801310000000000 –Cota parte do IPI Municipal 5% R$ 828,22 RECEITA 172801310000000000 –Cota parte do IPI Municipal 15% R$ 2.484,65 Santa Lúcia-Pr, em 19 de Novembro de 2018. Renato Tonidandel Prefeito Municipal