| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar matriculas e proceder a desafetação de ruas e travessas que menciona e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR __________________________________________________________________________________________ LEI Nº 850/2018 29 de novembro de 2018 Autoriza o Poder Executivo a criar matriculas e proceder a desafetação de ruas e travessas que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a seguinte : Lei CAPÍTULO I Do Serviço Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar matrículas junto ao Cartório de Registro de Imóveis de trechos das ruas e travessa a seguir mencionadas: I - Trecho da Rua Apucarana, com área de 2.151,30m2, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE: Confronta por linha seca e reta, numa distância de 15,00m, com Rua Fabio Fabian; LESTE: Confronta por linha seca e reta, numa distância de 136,09m, com o Trecho 02 da Travessa nº 21 e com os lotes nºs 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15 da Quadra nº 50; SUL: Confronta por linha seca e reta, numa distância de 20,90m, com Rodovia BR-163; OESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 150,70m, com o lote nºs 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32 da quadra nº 54 e com o trecho 01 da Travessa nº 21. II - Trecho 01 da Avenida Jasmim, com área de 4.660,95m2, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 15,70m, com a Rua Fabio Fabian; LESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 272,35m, com os lotes 15,17,19,21,23,25,27,29,31,33,35,37,39,41 da Quadra 54, com o trecho 01 da Travessa 23, trecho 01 da 21 e com os lotes 01,03, a Quadra 55; SUL: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 48,90m, com a BR – 163; OESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 318,60m, com o Limite do Perímetro Urbano. III - Trecho 01 da Travessa 21, com área de 1.500,00m2, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 100,00m, com os lotes 27 e 28 da Quadra 54; LESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 15,00m, com o Trecho 01 da Rua Apucarana; SUL: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 100,00m, com os lotes 29 e 30 da Quadra 54; OESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 15,00m, com o trecho 01 da Avenida Jasmim. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR __________________________________________________________________________________________ IV - Trecho 02 da Travessa 21, com área de 323,60m2, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 28,25m, com o lote 13 da Quadra 48; LESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 20,00m, com a BR – 163; SUL: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 14,90m, com o lote 15 da Quadra 50; OESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 15,00m, com trecho 01 da Rua Apucarana. V - Trecho 01 da Travessa 23, com área de 343,40m2, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 28,25m, com o lote 41 da Quadra 54; LESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 18,30m, com a BR – 163; SUL: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 17,70m, com o lote 01 da Quadra 55; OESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 15,00m, com o trecho 01 da Avenida Jasmim. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação das áreas mencionadas no artigo 1º desta Lei, para a regularização da área industrial existente sobre o local. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Lúcia, Estado do Paraná 29 de novembro 2018 RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR __________________________________________________________________________________________