| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2018 |
| Date | 2018-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar matrícula de área branca que menciona e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR __________________________________________________________________________________________ LEI Nº 856/2018 Autoriza o Poder Executivo a criar matrícula de área branca que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar matrícula do Lote nº 09 da quadra nº 17, com área de 2.213,84 m2, situado no município de Santa Lúcia-PR, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE: Confronta por linha seca e reta, numa distância de 35,00m, com o lote nº 07 e numa distância de 35,00m com o lote nº 08 da quadra 17; LESTE: Confronta por linha seca e reta, numa distância de 45,37m, com a Av. do Rosário; SUL: Confronta por linha seca e reta, numa distância de 29,50m, com a Av. Paraná; OESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 60,70m, com a Av. Orlando Luiz Zamprônio. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Lúcia, Estado do Paraná, 12 de dezembro 2018. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal