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norma nº 18/2018

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-11-19
EmentaAltera o caput do artigo 141 e Revoga os seus incisos I e II e seu § 1º e incisos I, II e III; Altera o caput do artigo 142; Revoga o artigo 143; Altera o artigo 144; Altera o caput do art. 145 e seus incisos I, II, III e IV e revoga os incisos V, VI e VII; Altera o artigo 146, todos da Lei Complementar nº 01/2011, que institui o plano diretor municipal, estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos para as ações de planejamento no município de Santa Lúcia e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2018,
de 19 de novembro de 2018.
SÚMULA: Altera o caput do artigo 141 e Revoga os seus 
incisos I e II e seu § 1º e incisos I, II e III; Altera o caput do 
artigo 142; Revoga o artigo 143; Altera o artigo 144; Altera o
caput do art. 145 e seus incisos I, II, III e IV e revoga os 
incisos V, VI e VII; Altera o artigo 146, todos da Lei 
Complementar nº 01/2011, que institui o plano diretor 
municipal, estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos 
para as ações de planejamento no município de Santa Lúcia e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu Renato Tonidandel, 
Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 141 e revogado seus incisos I e II, § 1º e incisos I, II e III,
da Lei Complementar nº 01 de 26 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 141 - Fica criado o Conselho Municipal da Cidade de Santa Lúcia, nomeado através 
de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
I – revogado.
II – revogado.
§ 1º - revogado.
I – revogado.
II – revogado.
III – revogado”.
Art. 2º - Fica alterado o caput do artigo 142 da Lei Complementar nº 01 de 26 de abril de 2011, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 142 – O Conselho Municipal da Cidade é órgão colegiado, de natureza 
permanente, deliberativa, consultiva e propositiva, e deverá ser considerado de 
instância máxima deliberativa do processo de planejamento e gestão municipal e do 
Plano Diretor Municipal, tendo como diretrizes:”
Art. 3º - Fica revogado o artigo 143 da Lei Complementar nº 01 de 26 de abril de 2011:
“Art. 143 – Revogado.”
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Art. 4º - Fica alterado o artigo 144, da Lei Complementar nº 01 de 26 de abril de 2011, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 144 – O Conselho Municipal da Cidade tem a função de acompanhar a implantação 
do Plano Diretor Municipal de Santa Lúcia e a execução dos planos, programas e 
projetos de interesse para o desenvolvimento urbano e ambiental”.
Art. 5º - Fica alterado o caput do art. 145 e seus incisos I, II, III e IV e revogado seus incisos V, VI 
e VII, da Lei Complementar nº 01 de 26 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 145 – A composição do Conselho Municipal da Cidade deverá ser organizada
segundo critérios de representação territorial e setorial e de caráter paritário entre 
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, indicados pelos
respectivos seguimento, na seguinte forma:
I – 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal;
II – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
III – 02 (dois) representantes do seguimento empresarial;
IV – 02 (dois) representantes dos movimentos sociais e populares.
V – revogado.
VI – revogado.
VII – revogado.”
Art. 6º - Fica alterado o artigo 146, da Lei Complementar nº 01 de 26 de abril de 2011, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 146 – O mandato dos Conselheiros obedecerá o lapso temporal entre a realização 
de uma e outra Conferência da Cidade convocada pelo Governo Federal, sendo possível 
a reeleição.”
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Santa Lúcia, Estado do Paraná, 19 de novembro de 2018.
_______________________________
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal

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