| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2018 |
| Date | 2018-11-19 |
| Ementa | Altera o caput do artigo 141 e Revoga os seus incisos I e II e seu § 1º e incisos I, II e III; Altera o caput do artigo 142; Revoga o artigo 143; Altera o artigo 144; Altera o caput do art. 145 e seus incisos I, II, III e IV e revoga os incisos V, VI e VII; Altera o artigo 146, todos da Lei Complementar nº 01/2011, que institui o plano diretor municipal, estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos para as ações de planejamento no município de Santa Lúcia e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2018, de 19 de novembro de 2018. SÚMULA: Altera o caput do artigo 141 e Revoga os seus incisos I e II e seu § 1º e incisos I, II e III; Altera o caput do artigo 142; Revoga o artigo 143; Altera o artigo 144; Altera o caput do art. 145 e seus incisos I, II, III e IV e revoga os incisos V, VI e VII; Altera o artigo 146, todos da Lei Complementar nº 01/2011, que institui o plano diretor municipal, estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos para as ações de planejamento no município de Santa Lúcia e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu Renato Tonidandel, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte, L E I Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 141 e revogado seus incisos I e II, § 1º e incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 01 de 26 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 141 - Fica criado o Conselho Municipal da Cidade de Santa Lúcia, nomeado através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. I – revogado. II – revogado. § 1º - revogado. I – revogado. II – revogado. III – revogado”. Art. 2º - Fica alterado o caput do artigo 142 da Lei Complementar nº 01 de 26 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 142 – O Conselho Municipal da Cidade é órgão colegiado, de natureza permanente, deliberativa, consultiva e propositiva, e deverá ser considerado de instância máxima deliberativa do processo de planejamento e gestão municipal e do Plano Diretor Municipal, tendo como diretrizes:” Art. 3º - Fica revogado o artigo 143 da Lei Complementar nº 01 de 26 de abril de 2011: “Art. 143 – Revogado.” MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Art. 4º - Fica alterado o artigo 144, da Lei Complementar nº 01 de 26 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 144 – O Conselho Municipal da Cidade tem a função de acompanhar a implantação do Plano Diretor Municipal de Santa Lúcia e a execução dos planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento urbano e ambiental”. Art. 5º - Fica alterado o caput do art. 145 e seus incisos I, II, III e IV e revogado seus incisos V, VI e VII, da Lei Complementar nº 01 de 26 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 145 – A composição do Conselho Municipal da Cidade deverá ser organizada segundo critérios de representação territorial e setorial e de caráter paritário entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, indicados pelos respectivos seguimento, na seguinte forma: I – 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal; II – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; III – 02 (dois) representantes do seguimento empresarial; IV – 02 (dois) representantes dos movimentos sociais e populares. V – revogado. VI – revogado. VII – revogado.” Art. 6º - Fica alterado o artigo 146, da Lei Complementar nº 01 de 26 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 146 – O mandato dos Conselheiros obedecerá o lapso temporal entre a realização de uma e outra Conferência da Cidade convocada pelo Governo Federal, sendo possível a reeleição.” Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Lúcia, Estado do Paraná, 19 de novembro de 2018. _______________________________ Renato Tonidandel Prefeito Municipal