| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2019 |
| Date | 2019-02-08 |
| Ementa | Dá denominação à via pública do Município de Santa Lúcia. |
| native_id | 871 |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Republicar Lei nº 860/2019 de 08 de fevereiro de 2019 Dá denominação á via pública do Município de Santa Lúcia. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu LOIVO KNECH, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1º A Rua Municipal denominada “Projetada A” localizada no Bairro São Cristóvão, Conjunto Habitacional (Antônio Filler), em Santa Lúcia, Estado do Paraná, por força desta Lei, passará a ser denominada de Rua “Dileto Dalazen”. Art. 2º Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizados de forma autônoma a adotar as medidas necessárias para dar a eficácia da presente Lei. Art. 3º Fica o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, designado a proceder todas as anotações, registros e averbações necessários para o fiel cumprimento que efetive a regulamentação disposta nesta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de fevereiro de 2019. Loivo Knech Prefeito Municipal em exercício