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norma nº 862/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 862 / 2019
Date 2019-02-08
EmentaDá denominação à via pública do Município de Santa Lúcia.
native_id873

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 MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Republicar
 Lei nº 862/2019, 
 de 08 de fevereiro de 2019
Dá denominação á via pública do Município 
de Santa Lúcia.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu LOIVO 
KNECH, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições 
legais, SANCIONO a seguinte:
L E I
Art. 1º A Rua Municipal denominada “Projetada C” localizada no Bairro São Cristóvão, Conjunto 
Habitacional (Antônio Filler), em Santa Lúcia, Estado do Paraná, por força desta Lei, passará a ser 
denominada de Rua “Lorena Pizatto”.
Art. 2º Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizados de forma autônoma a 
adotar as medidas necessárias para dar a eficácia da presente Lei. 
Art. 3º Fica o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques, Estado do 
Paraná, designado a proceder todas as anotações, registros e averbações necessários para o fiel 
cumprimento que efetive a regulamentação disposta nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de fevereiro de 2019. 
Loivo Knech
Prefeito Municipal em exercício

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