| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 644.843,44. (Seiscentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 866/2019 De 26 de Fevereiro de 2019 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 644.843,44. (Seiscentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 644.843,44 (Seiscentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 SEC DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Classificação Funcional 20.606.000101-055 Patrulha de Assistência Mecanizada Conta/Natureza de Despesa 1995 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Destin de Recursos 808 – Equipamentos agrícola R$ 136.986,30 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES Classificação Funcional 26.782.000012-102 – Pavimentação de estradas Municipais Conta/Natureza de Despesa 3845 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destin de Recursos 807 – Pavimentação R$ 222.857,14 Classificação Funcional 26.782.000012-104 – Aquisição de Equip Rodoviários Conta/Natureza de Despesa 3865 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Destin de Recursos 808 – Aquisição de veículo R$ 285.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 26 de Fevereiro de 2019. Renato Tonidandel Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 241899112000000000 – Transf Federais Equipamentos Agricola R$ 0,00 RECEITA 241899112100000000 – Transf Federais Calça Rua Ipê R$ 0,00 RECEITA 241899112200000000 – Transf Federais Caminhão Prancha R$ 0,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 241899112000000000 – Transf Federais Equipamentos Agricola R$ 136.986,30 RECEITA 241899112100000000 – Transf Federais Calça Rua Ipê R$ 222.857,14 RECEITA 241899112200000000 – Transf Federais Caminhão Prancha R$ 285.000,00 C) Demonstrativo do Excesso RECEITA 241899112000000000 – Transf Federais Equipamentos Agricola R$ 136.986,30 RECEITA 241899112100000000 – Transf Federais Calça Rua Ipê R$ 222.857,14 RECEITA 241899112200000000 – Transf Federais Caminhão Prancha R$ 285.000,00 Santa Lúcia-Pr, em 26 de Fevereiro de 2019. Renato Tonidandel Prefeito Municipal