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norma nº 866/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 866 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 644.843,44. (Seiscentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 866/2019
De 26 de Fevereiro de 2019
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 
644.843,44. (Seiscentos e quarenta e quatro 
mil e oitocentos e quarenta e três reais e 
quarenta e quatro centavos) e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 644.843,44 (Seiscentos e 
quarenta e quatro mil e oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro
centavos) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 SEC DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Classificação Funcional 20.606.000101-055 Patrulha de Assistência Mecanizada
Conta/Natureza de Despesa 1995 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destin de Recursos 808 – Equipamentos agrícola R$ 136.986,30
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
Classificação Funcional 26.782.000012-102 – Pavimentação de estradas Municipais
Conta/Natureza de Despesa 3845 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destin de Recursos 807 – Pavimentação R$ 222.857,14
Classificação Funcional 26.782.000012-104 – Aquisição de Equip Rodoviários
Conta/Natureza de Despesa 3865 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destin de Recursos 808 – Aquisição de veículo R$ 285.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, 
serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme 
demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do 
Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 26 de Fevereiro de 
2019.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal 
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 241899112000000000 – Transf Federais Equipamentos Agricola R$ 0,00
RECEITA 241899112100000000 – Transf Federais Calça Rua Ipê R$ 0,00
RECEITA 241899112200000000 – Transf Federais Caminhão Prancha R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 241899112000000000 – Transf Federais Equipamentos Agricola R$ 
136.986,30
RECEITA 241899112100000000 – Transf Federais Calça Rua Ipê R$ 
222.857,14
RECEITA 241899112200000000 – Transf Federais Caminhão Prancha R$ 
285.000,00
C) Demonstrativo do Excesso
 RECEITA 241899112000000000 – Transf Federais Equipamentos Agricola R$ 
136.986,30
RECEITA 241899112100000000 – Transf Federais Calça Rua Ipê R$ 
222.857,14
RECEITA 241899112200000000 – Transf Federais Caminhão Prancha R$ 
285.000,00
 
 Santa Lúcia-Pr, em 26 de Fevereiro de 2019.
 
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal 

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