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norma nº 869/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 869 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaConcede o reajuste dos vencimentos dos profissionais do quadro do Magistério e Educação Básica do Município de Santa Lúcia, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei nº 869/2019
De 19 de março de 2019.
Concede o reajuste dos vencimentos dos 
profissionais do quadro do Magistério e Educação 
Básica do Município de Santa Lúcia, nos termos da 
Lei Federal nº 11.738/2008. 
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO 
TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de 
minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder reajuste de 4,17% (quatro
vírgula dezessete por cento) aos níveis de vencimentos dos profissionais do quadro do 
Magistério de Educação Básica do Município de Santa Lúcia ativos e inativos, 
conforme assegurado no parágrafo único, do artigo 5º da Lei Federal nº 11.738 de 16 de 
julho de 2008.
Art. 2º - Ficam alteradas as tabelas de vencimentos dos profissionais do Magistério e 
Educação Básica, previstos na Lei Municipal nº 645 de 22 de setembro de 2015, que 
passam a vigorar conforme redação e conteúdo descrito no Anexo único da presente lei: 
Tabela de Vencimentos Professor - 20 horas;
Art. 3º. O percentual previsto no artigo anterior terá efeitos financeiros a partir de 1º de 
janeiro de 2019.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 19 de março de 2019.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipall
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.

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