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norma nº 871/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 871 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaAumenta o número de vagas para o cargo de técnico de enfermagem e gari, criado pela Lei 314/2009, e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei nº 871/2019
De 19 de março de 2019
“Aumenta o número de vagas para o cargo de técnico de 
enfermagem e gari, criado pela Lei 314/2009, e dá outras 
providências.”
O Senhor RENATO TONIDANDEL, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado 
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, 
FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte:
LEI
Art. 1º - Aumenta de 07 (sete) para 09 (nove) o número de vagas para o cargo de 
técnico(a) de enfermagem e aumenta de 03 (Três) para 04 (quatro) o número de vagas 
para o cargo de gari, ambos criado pela Lei Municipal nº 314/2009 para atender a 
demanda dos serviços do Município.(texto alterado através da emenda 01 ao Projeto de 
Lei do Executivo11/2019).
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as 
medidas necessárias para dar eficácia a presente Lei.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, nos termos 
da legislação em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 19 de 
março de 2019.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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