| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 436,94. (Quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 874/2019 De 04 de Abril de 2019 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 436,94. (Quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovará e ele sanciona a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 436,94 (Quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 11.001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO Classificação Funcional 28.846.000003-118 Precatórios Judiciais Conta/Natureza de Despesa 4202 – 33.20.93.00 –Restituições de Convênio da União Destin de Recursos 118 – Rec FNDE R$ 436,94 Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2017, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 , de 17 de Março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2018, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir: a)Superávit financeiro rec vinc 118 – Rec FNDE R$ 436,94 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 04 de Abril de 2019. Renato Tonidandel Prefeito Municipal