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norma nº 875/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 875 / 2019
Date 2019-04-23
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 41.670,82. (Quarenta e um mil e seiscentos e setenta reais e oitenta e dois centavos) e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei 875/2019 
de 23 de Abril de 2019
Sumula: Autoriza o Chefe do poder 
executivo municipal a abrir um crédito 
suplementar no orçamento vigente no 
valor R$ 41.670,82. (Quarenta e um mil e 
seiscentos e setenta reais e oitenta e dois 
centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO 
TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no 
uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um 
Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$41.670,82(Quarenta 
e um mil e seiscentos e setenta reais e oitenta e dois centavos)na seguinte 
dotaçãoorçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04.001SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Classificação Funcional 04.122.000032-011 Manut do Dep de Administração
Conta/Natureza de Despesa 415 – 33.90.40.00 –Serv de tecnologia da 
informação
Destin de Recursos 000 – Rec Livres R$ 16.336,66
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001SEC DE EDUCAÇÃO CULTURA E 
ESPORTES
Classificação Funcional 12.361.000062-025 Manut do Ensino Fundamental 
Out Rec
Conta/Natureza de Despesa 1160 – 33.90.30.00 –Material de consumo
Destin de Recursos 103 – 5% sobre impostos R$ 2.083,54
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001SEC DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE
Classificação Funcional 20.606.000101-055 Patrulha de Assistência 
Mecanizada
Conta/Natureza de Despesa 1990 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material 
Permanente
Destin de Recursos 000 – Rec Livres R$ 17.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 SECRETARIA DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.122.000022-062 – Manut da Sec Municipal de 
Saúde
Conta/Natureza de Despesa 2120 – 31.90.11.00 – Venc e Vant fixas – pessoal 
cívil
Destin de Recursos 303 – Saúde recvinc R$ 6.250,62
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo 
anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação 
conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o 
Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 23 de 
Abril de 2019.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Anexo I
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 172801210000000000 – COTA PARTE DO IPVA R$254.000,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 172801210000000000 – COTA PARTE DO IPVA R$ 296.070,82
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 172801210000000000 – COTA PARTE DO IPVA Livres R$33.336,66
RECEITA 172801210000000000 – COTA PARTE DO IPVA 5% R$ 2.083,54
RECEITA 172801210000000000 – COTA PARTE DO IPVA 15% R$ 6.250,62
Santa Lúcia-Pr, em 23 de Abril de 2019.
Renato Tonidandel 
Prefeito Municipal

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