| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2019 |
| Date | 2019-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 41.670,82. (Quarenta e um mil e seiscentos e setenta reais e oitenta e dois centavos) e dá outras providências. |
| native_id | 886 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei 875/2019 de 23 de Abril de 2019 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 41.670,82. (Quarenta e um mil e seiscentos e setenta reais e oitenta e dois centavos) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$41.670,82(Quarenta e um mil e seiscentos e setenta reais e oitenta e dois centavos)na seguinte dotaçãoorçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04.001SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Classificação Funcional 04.122.000032-011 Manut do Dep de Administração Conta/Natureza de Despesa 415 – 33.90.40.00 –Serv de tecnologia da informação Destin de Recursos 000 – Rec Livres R$ 16.336,66 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001SEC DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES Classificação Funcional 12.361.000062-025 Manut do Ensino Fundamental Out Rec Conta/Natureza de Despesa 1160 – 33.90.30.00 –Material de consumo Destin de Recursos 103 – 5% sobre impostos R$ 2.083,54 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001SEC DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Classificação Funcional 20.606.000101-055 Patrulha de Assistência Mecanizada Conta/Natureza de Despesa 1990 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Destin de Recursos 000 – Rec Livres R$ 17.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 SECRETARIA DE SAÚDE Classificação Funcional 10.122.000022-062 – Manut da Sec Municipal de Saúde Conta/Natureza de Despesa 2120 – 31.90.11.00 – Venc e Vant fixas – pessoal cívil Destin de Recursos 303 – Saúde recvinc R$ 6.250,62 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 23 de Abril de 2019. Renato Tonidandel Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 172801210000000000 – COTA PARTE DO IPVA R$254.000,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 172801210000000000 – COTA PARTE DO IPVA R$ 296.070,82 C) Demonstrativo do Excesso RECEITA 172801210000000000 – COTA PARTE DO IPVA Livres R$33.336,66 RECEITA 172801210000000000 – COTA PARTE DO IPVA 5% R$ 2.083,54 RECEITA 172801210000000000 – COTA PARTE DO IPVA 15% R$ 6.250,62 Santa Lúcia-Pr, em 23 de Abril de 2019. Renato Tonidandel Prefeito Municipal