| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2019 |
| Date | 2019-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 120,50. (Cento e vinte reais e cinquenta centavo) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 LEI 876/2019 De 07 de MAIO de 2019 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 120,50. (Cento e vinte reais e cinquenta centavo) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 120,50 (Cento e vinte reais e cinquenta centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 11.001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO Classificação Funcional 28.846.000003-118 Precatórios Judiciais Conta/Natureza de Despesa 4203 – 33.20.93.00 –Restituições de Convênio da União Destin de Recursos 800 – Rec Estaduais veículo R$ 26,90 Conta/Natureza de Despesa 4204 – 33.20.93.00 –Restituições de Convênio da União Destin de Recursos 801 – Rec Estaduais veículo R$ 93,60 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 07 de Maio de 2019. Renato Tonidandel Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 132100110000000000 – Remuneração de dep bancário principal R$ 0,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 132100110000000000 – Remuneração de dep banc principal R$ 120,50 C) Demonstrativo do Excesso - Valor do Excesso de Arrecadação Verificado RECEITA 132100110000000000 – Remuneração de dep banc principal R$ 120,50 Santa Lúcia-Pr, em 07 de Maio de 2019. Renato Tonidandel Prefeito Municipal