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norma nº 878/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 878 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 80.000,00. (Oitenta mil reais) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 878/2019
De 22 de Maio de 2019
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 80.000,00. (Oitenta 
mil reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no 
orçamento vigente, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04.001 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Classificação Funcional 04.122.0003-2-011 Manutenção do Departamento de Administração
Conta/Natureza de Despesa 415 – 33.90.40.00 – Serviços da Tecnologia da Informação
Destin de Recursos 000 –Recursos Livres R$ 80.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, 
serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações 
orçamentárias a seguir: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04.001 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Classificação Funcional 04.122.0003-2-011 Manutenção do Departamento de Administração
Conta/Natureza de Despesa 410 – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros pessoa jurídica
Destin de Recursos 000 –Recursos Livres R$ 80.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 22 de Maio de 2019.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal

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