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norma nº 879/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 879 / 2019
Date 2019-06-05
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 100.000,00. (Cem mil reais) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
LEI 879/2019
De 05 de Junho de 2019
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 
100.000,00. (Cem mil reais) e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, 
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 SECRETARIA DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.302.00007-2-078 Atividade da UBS
Conta/Natureza de Despesa 2995 – 33.90.39.00 – Out Serv de Terc – pessoa jurídica
Destin de Recursos 319 –Emenda parlamentar R$ 100.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, 
serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme 
demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do 
Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 05 de Junho de 
2019.
Renato Tonidandel
 Prefeito Municipal 
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Anexo I 
A) Base de Tendência Provável excesso 
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 17180811010000000000 –Transf de emenda parlamentar R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 17180811010000000000 –Transf de emenda parlamentar R$ 100.000,00
C) Demonstrativo do Excesso
- Valor do Excesso de Arrecadação Verificado 
RECEITA 17180811010000000000 –Transf de emenda parlamentar R$ 100.000,00
 Santa Lúcia-Pr, em 05 de Junho de 2019.
 
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal 

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