| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2019 |
| Date | 2019-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 100.000,00. (Cem mil reais) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 LEI 879/2019 De 05 de Junho de 2019 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 100.000,00. (Cem mil reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 SECRETARIA DE SAÚDE Classificação Funcional 10.302.00007-2-078 Atividade da UBS Conta/Natureza de Despesa 2995 – 33.90.39.00 – Out Serv de Terc – pessoa jurídica Destin de Recursos 319 –Emenda parlamentar R$ 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 05 de Junho de 2019. Renato Tonidandel Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Anexo I A) Base de Tendência Provável excesso - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 17180811010000000000 –Transf de emenda parlamentar R$ 0,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 17180811010000000000 –Transf de emenda parlamentar R$ 100.000,00 C) Demonstrativo do Excesso - Valor do Excesso de Arrecadação Verificado RECEITA 17180811010000000000 –Transf de emenda parlamentar R$ 100.000,00 Santa Lúcia-Pr, em 05 de Junho de 2019. Renato Tonidandel Prefeito Municipal