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norma nº 880/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 880 / 2019
Date 2019-06-05
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 104.542,30 (Cento e quatro mil e quinhentos e quarenta e dois reais e trinta centavos) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 880/2019
De 05 de Junho de 2019
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 
104.542,30 (Cento e quatro mil e quinhentos 
e quarenta e dois reais e trinta centavos) e 
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 104.542,30 (Cento e quatro 
mil e quinhentos e quarenta e dois reais e trinta centavos) na seguinte dotação
orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04.001 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Classificação Funcional 04.122.00032-011 Manut do Depart de Administração
Conta/Natureza de Despesa 435 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destin de Recursos 501– Alienação de ativos R$ 1.357,46
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SECR DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Classificação Funcional 12.361.000221-013 Manut da Sec de Educ Cultura e Espo
Conta/Natureza de Despesa 665 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destin de Recursos 105 – Alienação de ativos R$ 1.365,37
Classificação Funcional 12.361.000062-024 Manut do Transp Escolar Ensino Fund
Conta/Natureza de Despesa 990 – 33.90.30.00 – Material de consumo
Destin de Recursos 107 – Salario Educação R$ 6.341,40
Conta/Natureza de Despesa 990 – 33.90.30.00 – Material de consumo
Destin de Recursos 117 – PNAT Estadual R$ 4.391,94
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES
Classificação Funcional 27.812.000132-043 Apoio a Jogos e Eventos Esportivos
Conta/Natureza de Despesa 1705 – 33.90.30.00 – Material de consumo
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Destin de Recursos 556 – Lei 9615/04 R$ 3.930,70
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 SECRETARIA DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.301.000072-067 Ativ de assistência médica e sanitária
Conta/Natureza de Despesa 3430– 33.90.34.00 – Out desp de pessoal decorrentes
Destin de Recursos 318 – Transf vol pub estaduais R$ 21.661,43
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 09.001 FUNDO MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL
Classificação Funcional 08.244.000052-088 – Auxilio a família com vul social
Conta/Natureza de Despesa 3425 – 3390.32.00 – Material bem ou serv para distribuição
Destin de Recursos 805 – Rec Estaduais R$ 4.008,09
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 09.002 FUNDO MUNIC DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Classificação Funcional 08.243.000056-091 – Ações de Assist a Criança e adolesc 
Conta/Natureza de Despesa 3495 – 3390.30.00 – Material de consumo
Destin de Recursos 789 – Rec Estaduais R$ 20.000,00
Conta/Natureza de Despesa 3506 – 4490.52.00 – Equipamentos e material Permanente
Destin de Recursos 804 – Rec Estaduais R$ 10.000,00
Conta/Natureza de Despesa 3507 – 4490.52.00 – Equipamentos e material Permanente
Destin de Recursos 789 – Rec Estaduais R$ 6.502,56
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
Classificação Funcional 26.782.000122-105 – Manut de Rede de estradas Munic
Conta/Natureza de Despesa 3890 – 33.90.30.00 – Material de de consumo
Destin de Recursos 512 – CIDE R$ 13.243,42
Classificação Funcional 26.782.000122-106 – Rec de equipamentos rodoviários
Conta/Natureza de Despesa 3930 – 33.90.39.00 – Out serv de terc – pessoa jurídica
Destin de Recursos 504 – Royalties R$ 11.739,93
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados 
recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2017, de acordo com o Inciso I 
do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 , de 17 de Março de 1.964, em conformidade com 
os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2019, de 
Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir:
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
a)Superávit financeiro rec vinc 789 – Rec estaduais R$ 6.502,56
b)Superávit financeiro rec vinc 107 – Salario educação R$ 6.341,40
c)Superávit financeiro rec vinc 105 – Alienação de ativos R$ 1.365,37
d)Superávit financeiro rec vinc 117 – Transf Públicas Estaduais R$ 4.391,94
e)Superávit financeiro rec vinc 804 – Família Paranaense R$ 30.000,00
f)Superávit financeiro rec vinc 318 – Transf Voluta públicas esta R$ 21.661,43
g)Superávit financeiro rec vinc 501– Rec de alienação de ativos R$ 1.357,46
h)Superávit financeiro rec vinc 556– Lei 9615 R$ 3.930,7054
e)Superávit financeiro rec vinc 512 – CIDE R$ 13.243,42
f)Superávit financeiro rec vinc 805 – Benef eventuais R$ 4.008,09
g)Superávit financeiro rec vinc 504 – Royaltes R$ 11.739,93
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 05 de Junho de 
2019.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal 

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