| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 51.668,90. (Cinquenta e um mil e seiscentos e sessenta e oito reais e noventa centavos) e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei 881/2019 de 18 de junho de 2019 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 51.668,90. (Cinquenta e um mil e seiscentos e sessenta e oito reais e noventa centavos) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$51.668,90(Cinquenta e um mil e seiscentos e sessenta e oito reais e noventa centavos)na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SEC DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE Classificação Funcional 12.365.00062-029Construção do CMEI Conta/Natureza de Despesa 1365 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destin de Recursos 103 –fundeb5% R$ 2.583,45 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 SEC DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Classificação Funcional 18.541.00092-045Preservando Agua Boa – Parceria Itaipu Conta/Natureza de Despesa 1760 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destin de Recursos 000 –Rec Livres R$ 15.835,11 Classificação Funcional 20.606.00101-054Construção de poços artesianos Conta/Natureza de Despesa 1970 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Destin de Recursos 000 –Rec Livres R$ 25.500,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 SECRETARIA DE SAÚDE Classificação Funcional 10.301.00072-067Atividade de Assist Médica e Sanitária Conta/Natureza de Despesa 2450 – 33.90.39.00 – Outros Serv de terc – pessoa juridica Destin de Recursos 303 –15% sobre impostos R$ 7.750,34 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2019. Renato Tonidandel Prefeito Municipal