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norma nº 881/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 881 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 51.668,90. (Cinquenta e um mil e seiscentos e sessenta e oito reais e noventa centavos) e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei 881/2019 
de 18 de junho de 2019
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 51.668,90. 
(Cinquenta e um mil e seiscentos e sessenta 
e oito reais e noventa centavos) e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO 
TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de 
minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$51.668,90(Cinquenta e um mil e 
seiscentos e sessenta e oito reais e noventa centavos)na seguinte dotação 
orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SEC DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
Classificação Funcional 12.365.00062-029Construção do CMEI
Conta/Natureza de Despesa 1365 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destin de Recursos 103 –fundeb5% R$ 2.583,45
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 SEC DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Classificação Funcional 18.541.00092-045Preservando Agua Boa – Parceria 
Itaipu
Conta/Natureza de Despesa 1760 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destin de Recursos 000 –Rec Livres R$ 15.835,11
Classificação Funcional 20.606.00101-054Construção de poços artesianos
Conta/Natureza de Despesa 1970 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Destin de Recursos 000 –Rec Livres R$ 25.500,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 SECRETARIA DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.301.00072-067Atividade de Assist Médica e Sanitária
Conta/Natureza de Despesa 2450 – 33.90.39.00 – Outros Serv de terc – pessoa 
juridica
Destin de Recursos 303 –15% sobre impostos R$ 7.750,34
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, 
serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme 
demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 
da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 18 de junho de 
2019.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal

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