| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 222.857,14. (Duzentos e vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e catorze centavos) e dá outras providências. |
| native_id | 893 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei 882/2019 de 18 de junho de 2019 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementarno orçamento vigenteno valorR$ 222.857,14. (Duzentos e vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e catorze centavos) e dá outras providências A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$222.857,14(Duzentos e vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e catorze centavos)na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPART DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Classificação Funcional 15.451.000081-110 – Pavimentação e rec e Vias urbanas Conta/Natureza de Despesa 4039 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destin de Recursos 811 – Rec Federais R$ 222.857,14 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2019. Renato Tonidandel Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 241899112400000000 – TransfFederal Conv Rua Prudentópolis R$ 0,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 241899112400000000 – Transf Federal Conv Rua Prudentópolis R$222.857,14 C) Demonstrativo do Excesso - Valor do Excesso de Arrecadação Verificado RECEITA 241899112400000000 – Transf Federal Conv Rua Prudentópolis R$222.857,14 Santa Lúcia-Pr, em 18 de junho de 2019. Renato Tonidandel Prefeito Municipal