| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 222.857,14. (Duzentos e vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e catorze centavos) e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei 883/2019 de 18 de junho de 2019 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementarno orçamento vigenteno valor R$ 222.857,14. (Duzentos e vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e catorze centavos) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$222.857,14 (Duzentos e vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e catorze centavos)na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Classificação Funcional 15.451.000081--110Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas Conta/Natureza de Despesa 4038 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destin de Recursos 807–RecFederais Rua Ipê R$ 222.857,14 Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações orçamentárias a seguir: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001SEC DE OBRAS URBANISMO E TRANSPORTE Classificação Funcional 26.782.0000121--102Pavimentação de Estradas Municipais Conta/Natureza de Despesa 3845 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destin de Recursos 807–RecFederal Rua Ipê R$ 222.857,14 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2019. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal