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norma nº 883/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 883 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 222.857,14. (Duzentos e vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e catorze centavos) e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
 Lei 883/2019 
 de 18 de junho de 2019
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementarno 
orçamento vigenteno valor R$ 222.857,14. 
(Duzentos e vinte e dois mil e oitocentos e 
cinquenta e sete reais e catorze centavos) e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, 
Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, 
sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, 
no orçamento vigente, no valor de R$222.857,14 (Duzentos e vinte e dois mil e oitocentos e 
cinquenta e sete reais e catorze centavos)na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS
Classificação Funcional 15.451.000081--110Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas
Conta/Natureza de Despesa 4038 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destin de Recursos 807–RecFederais Rua Ipê R$ 222.857,14
Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, 
serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações 
orçamentárias a seguir: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001SEC DE OBRAS URBANISMO E TRANSPORTE
Classificação Funcional 26.782.0000121--102Pavimentação de Estradas Municipais
Conta/Natureza de Despesa 3845 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destin de Recursos 807–RecFederal Rua Ipê R$ 222.857,14
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2019.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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