br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 884/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 884 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 674,16. (Seiscentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos) e dá outras providências.
native_id895

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
 Lei 884/2019 
 de 18 de junho de 2019
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito especial no 
orçamento vigente no valor R$ 674,16. 
(Seiscentos e setenta e quatro reais e 
dezesseis centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO 
TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de 
minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$674,16(Seiscentos e setenta e 
quatro reais e dezesseis centavos)na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA11.001ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Classificação Funcional 28.846.000003-118 Precatórios Judiciais
Conta/Natureza de Despesa 4204 – 33.20.93.00 –Restituições de Convênio da União
Destin de Recursos 809 – Rec Federal retroescavadeira R$ 674,16
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, 
serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme 
demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 
da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 23de Maio de 
2019.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Anexo I
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 132100110000000000 – Remuneração de dep bancário principal R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 132100110000000000 – Remuneração de depbancprincipal R$674,16
C) Demonstrativo do Excesso
- Valor do Excesso de Arrecadação Verificado
RECEITA 132100110000000000 – Remuneração de depbancprincipal R$674,16
Santa Lúcia-Pr, em 18 de junho de 2019.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal

open original →