| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 85,37. (Oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos) e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei 885/2019 de 18 de junho de 2019 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 85,37. (Oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$85,37(Oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos)na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 11.001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO Classificação Funcional 28.846.000003-118 Precatórios Judiciais Conta/Natureza de Despesa 4205 – 33.20.93.00 –Restituições de Convênio da União Destin de Recursos 129– Rec FNDE R$ 85,37 Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2017, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 , de 17 de Março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2018, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir: a)Superávit financeiro recvinc129 – RecFNDE R$ 85,37 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 28 de Maio de 2019. Renato Tonidandel Prefeito Municipal