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norma nº 885/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 885 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 85,37. (Oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos) e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
 Lei 885/2019 
 de 18 de junho de 2019
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito especial no 
orçamento vigente no valor R$ 85,37. (Oitenta 
e cinco reais e trinta e sete centavos) e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO 
TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de 
minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$85,37(Oitenta e cinco reais e trinta 
e sete centavos)na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 11.001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Classificação Funcional 28.846.000003-118 Precatórios Judiciais
Conta/Natureza de Despesa 4205 – 33.20.93.00 –Restituições de Convênio da União
Destin de Recursos 129– Rec FNDE R$ 85,37
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados 
recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2017, de acordo com o 
Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 , de 17 de Março de 1.964, em 
conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do 
Exercício de 2018, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir:
a)Superávit financeiro recvinc129 – RecFNDE R$ 85,37
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 28 de Maio de 
2019.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal

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