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norma nº 63/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 63 / 1995
Date 1995-08-18
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito, com o Banco do Estado do Paraná S/A, através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano .
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PREFEITURA MUNICIPAL OE SANTA LÚCIA - ESTADO 00 PARAHA
Av. Orlando Luiz Zamprônio, s/n - Fone-Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000
LEI No 63/95
DATA: 18.08.95
SUMULA: Autoriza o Chefe do Executivo
Municipal a contratar Operação
de Crédito, com o Banco do Es￾tado do Paraná S/A, atravèz do
FDU - Fundo Estadual de Desen￾volvimento Urbano .
A Câmara Municipal de Santa Lúcia,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte
L E I
total expresso
acordo com a
Art. Io - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limit e
de R$ 230.000.00 (Duzentos e trinta mi l reais), junto ao Banco do
Estado do Paraná S/A, por prazo não superior a 15 (quinze) anos,
com taxas de juros, atualizacão monetária e demais condições a
serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as
aludidas operações serem contraidas parceladamente.
PARÁGRAFO Io •• O montante
em R$, fixado neste Art. poderá ser atualizado de
Medida Provisória no 1.053 de 30 de junho de 1995.
PARÁGRAFO 2o • Os valores das operações
de crédito estão condicionados á Capacidade de Endividamento do
Município, determinada pé l a Resolução no 11/94 do Senado Federal
ou outras disposições legais que venham a substitui-la.
Art. 2o - Os recursos advindos das
operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na
execução de programas e projetos do PARANÁ URBANO que prevê,
entre outros, invêst imentos visando o desenvolvimento
institucional e execução de obras em infra-estrutura urbana, de
acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná
S/A e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano SEDU.
Art. 3o - Em garantia as operações de
crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder
ao Agente Financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações
Relativas á Circulação de Mercador i as e Serviços I CMS ou
tributo que o substituir, em montantes necessários para amor t izar
as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que
venha a ser contratado.
Art. 4o - Para garantir o pagamento do
principal atualizado monetar iamente, juros, multas e demais
encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta
Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do
l PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA - ESTADO DO PARANÁ
Av. Orlando Luiz Zamprônio, s/n - Fone-Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000
Paraná S/A, poderes para substabelecer, mandato pleno e
irrevogável, para receber e dar quitacão no vencimento das
referidas obrigações financeiras.
Art. 5o - O prazo e o esquema definitivo
de pagamento do principal reajustavel, acrescidos dos juros e
demais encargos incidentes sobre as operações financeiras,
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe
do Executivo com a entidade f i nane i adora.
Art. 6o Anualmente, a partir do
exercicio financeiro subsequenrte ao da contratação das operações
de crédito, o orçamento do Município consignara dotações próprias
para a amort ização do principal e dos acessórios das dividas
contratadas.
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
em 18 de agosto de 1995
data da sua publicação,
Luc ia, Estado do Paraná
Aldino Dalben
Prefeito Municipal

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