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norma nº 889/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 889 / 2019
Date 2019-07-02
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 44.520,00. (Quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte reais) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Lei 889/2019
De 02 de Julho de 2019
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 44.520,00. 
(Quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte 
reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, 
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 44.520,00 (Quarenta e quatro mil e quinhentos 
e vinte reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 SECRETARIA DE DAÚDE
Classificação Funcional 10.301.000072--067 Atividade de Assistência Médica e Sanitária
Conta/Natureza de Despesa 2435 – 33.90.34.00 – Outras Desp de pessoal decorrente de terc
Destin de Recursos 4945–APSUS R$ 44.520,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, 
serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações 
orçamentárias a seguir: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 SECRETARIA DE DAÚDE
Classificação Funcional10.301.000072--067 Atividade de Assistência Médica e Sanitária
Conta/Natureza de Despesa 2430 – 33.90.34.00 – Outras Desp de pessoal decorrente de terc
Destin de Recursos 318–APSUS R$ 44.520,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 02 de Julho de 2019.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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