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norma nº 893/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 893 / 2019
Date 2019-07-12
EmentaIncluiu o Art. 6-A, na Lei nº 257/2007, que dispõe sobre a implantação de parques industriais e sobre a concessão de incentivos para a implantação, expansão e/ou ampliação de empresas industriais, agroindustriais e comerciais e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei nº 893/2019, 
 De 12 de julho de 2019
Incluiu o Art. 6-A, na Lei nº 257/2007, 
que dispõe sobre a implantação de 
parques industriais e sobre a 
concessão de incentivos para a 
implantação, expansão e/ou 
ampliação de empresas industriais, 
agroindustriais e comerciais e dá 
outras providências.
O Senhor RENATO TONIDANDEL, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado 
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, 
FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte:
LEI
Artigo 1º Fica incluído o artigo 6º- A, na lei nº 257/2017, com a seguinte redação:
“ART 6-A – O incentivo e/ou benefício de custeio de despesas com locação, 
previsto no inciso XI, do artigo 6º desta Lei, incluído pela lei nº 809, de 28 de 
maio de 2018, poderá ter seu prazo máximo prorrogado por mais 12 (doze) meses, 
desde que comprovado que a empresa beneficiada superou sua proposta inicial de 
geração de empregos diretos e de faturamento, mediante parecer favorável da 
Comissão Municipal de Recepção e Verificação, e que não haja Barracão Público 
Industrial Disponível”. 
Art. 2º Para as despesas decorrentes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais no valor necessário para 
cada caso, e todas as concessões dependerão da análise e parecer da Comissão de 
Recepção e Verificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 12 de julho de 2019.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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