| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2019 |
| Date | 2019-08-13 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 541,81 (Quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 898/2019 De 13 de agosto de 2019 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 541,81 (Quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 541,81 (Quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 11.001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO Classificação Funcional 28.846.000003-118 – Precatórios Judiciais Conta/Natureza de Despesa 4203 – 33.90.93.00 – Indenizações restituições Destin de Recursos 795 – Rec federais R$ 541,81 Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2017, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 , de 17 de Março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2017, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir: a)Superávit financeiro rec vinc 795 – Rec estaduais R$ 541,81 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 13 de agosto de 2019. Renato Tonidandel Prefeito Municipal