| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1995 |
| Date | 1995-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de uso real de área municipal e dá outras providências. |
| native_id | 91 |
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'i PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA - ESTADD DO PARANÁ Av. Orlando Luiz Zamprõnio, s/n - Fone-Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000 LEI No 65/95 DATA: 16.10.95 SUMULS: Dispõe sobre a concessão de real de área municipal e outras providências. uso dá Estado do Paraná, faz sanciona a seguinte O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele L E I Art. Io • Fica concedido Direito de Uso Real, do lote urbano no 08 da Quadra no 02 com área de 1.034.00M2 localizado no Perímetro da sede municipal, para a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS. Art. 2o No imóvel, objeto desta Concessão, poderá ser construído o Templo para realização dos cultos religiosos e outras instalações, com objetivo especifico da realização dos eventos e outras atividades sociais, constantes do Estatuto da entidade. Art 3o_ A presente concessão é por tempo indeterminado, perdurando enquanto o imóvel for destinado aos fins constantes do Art. 2p_ desta Lei. Art. 4o - Em caso de desvio de finalidade dos objetivos desta concessão, o imóvel retornará ao Património Público Municipal. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor a Partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 16 de outubro de 1995. Aldino Dalben Prefei to Municipal