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norma nº 65/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 65 / 1995
Date 1995-10-16
EmentaDispõe sobre a concessão de uso real de área municipal e dá outras providências.
native_id91

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

'i PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA - ESTADD DO PARANÁ
Av. Orlando Luiz Zamprõnio, s/n - Fone-Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000
LEI No 65/95
DATA: 16.10.95
SUMULS: Dispõe sobre a concessão de
real de área municipal e
outras providências.
uso
dá
Estado do Paraná, faz
sanciona a seguinte
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia,
saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele
L E I
Art. Io • Fica concedido Direito de Uso
Real, do lote urbano no 08 da Quadra no 02 com área de 1.034.00M2
localizado no Perímetro da sede municipal, para a IGREJA
EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS.
Art. 2o No imóvel, objeto desta
Concessão, poderá ser construído o Templo para realização dos
cultos religiosos e outras instalações, com objetivo especifico
da realização dos eventos e outras atividades sociais, constantes
do Estatuto da entidade.
Art 3o_ A presente concessão é por
tempo indeterminado, perdurando enquanto o imóvel for destinado
aos fins constantes do Art. 2p_ desta Lei.
Art. 4o - Em caso de desvio de
finalidade dos objetivos desta concessão, o imóvel retornará ao
Património Público Municipal.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor a
Partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, Estado do Paraná em 16 de outubro de 1995.
Aldino Dalben
Prefei to Municipal

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