| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2019 |
| Date | 2019-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 25.382,10. (Vinte e cinco mil e trezentos e oitenta e dois reais e dez centavos) e dá outras providências. |
| native_id | 916 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 905/2019 De 27 de Agosto de 2019 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 25.382,10. (Vinte e cinco mil e trezentos e oitenta e dois reais e dez centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 25.382,10 (Vinte e cinco mil e trezentos e oitenta e dois reais e dez centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional 10.304.000072-081 – Ações da Vigilância sanitária Conta/Natureza de Despesa 3130 – 31.90.11.00 – Venc e Vantag fixas – pessoal cívil Destin de Recursos 494– Atenção básica R$ 10.000,00 Conta/Natureza de Despesa 3160 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais Destin de Recursos 494– Atenção básica R$ 2.900,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPART DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Classificação Funcional 15.452.000082-114 – Manut e conservação de vias urbanas Conta/Natureza de Despesa 4110 – 30.90.30.00 – Material de consumo Destin de Recursos 511– Taxa prest serviço R$ 12.482,10 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 27 de Agosto de 2019. Renato Tonidandel Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 171803110201000000 – Piso fixo de vigilância em saúde R$ 10.600,00 RECEITA 112201110000000000 – Taxa pela prestação de serviço principal R$ 59.410,00 RECEITA 112201130000000000 – Taxa pela prestação de serviço principal R$ 530,00 RECEITA 112201140000000000 – Taxa pela prestação de serviço principal R$ 30,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 171803110201000000 – Piso fixo de vigilância em saúde R$ 23.500,00 RECEITA 112201110000000000 – Taxa pela prestação de serviço principal R$ 66.329,34 RECEITA 112201130000000000 – Taxa pela prestação de serviço principal R$ 4.440,54 RECEITA 112201140000000000 – Taxa pela prestação de serviço principal R$ 1682,22 C) Demonstrativo do Excesso RECEITA 171803110201000000 – Piso fixo de vigilância em saúde R$ 12.900,00 RECEITA 112201110000000000 – Taxa pela prestação de serviço principal R$ 6.919,34 RECEITA 112201130000000000 – Taxa pela prestação de serviço principal R$ 3.910,54 RECEITA 112201140000000000 – Taxa pela prestação de serviço principal R$ 1.652,22 Santa Lúcia-Pr, em 27 de Agosto de 2019. Renato Tonidandel Prefeito Municipal