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norma nº 905/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 905 / 2019
Date 2019-08-27
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 25.382,10. (Vinte e cinco mil e trezentos e oitenta e dois reais e dez centavos) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 905/2019
De 27 de Agosto de 2019
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito especial no 
orçamento vigente no valor R$ 25.382,10. (Vinte 
e cinco mil e trezentos e oitenta e dois reais e dez 
centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito especial, 
no orçamento vigente, no valor de R$ 25.382,10 (Vinte e cinco mil e trezentos e oitenta e 
dois reais e dez centavos) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.304.000072-081 – Ações da Vigilância sanitária 
Conta/Natureza de Despesa 3130 – 31.90.11.00 – Venc e Vantag fixas – pessoal cívil
Destin de Recursos 494– Atenção básica R$ 10.000,00
Conta/Natureza de Despesa 3160 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais
Destin de Recursos 494– Atenção básica R$ 2.900,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPART DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Classificação Funcional 15.452.000082-114 – Manut e conservação de vias urbanas
Conta/Natureza de Despesa 4110 – 30.90.30.00 – Material de consumo
Destin de Recursos 511– Taxa prest serviço R$ 12.482,10
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 27 de Agosto de 
2019.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal 
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 171803110201000000 – Piso fixo de vigilância em saúde
R$ 10.600,00
RECEITA 112201110000000000 – Taxa pela prestação de serviço principal
R$ 59.410,00
RECEITA 112201130000000000 – Taxa pela prestação de serviço principal
R$ 530,00
RECEITA 112201140000000000 – Taxa pela prestação de serviço principal
R$ 30,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 171803110201000000 – Piso fixo de vigilância em saúde
R$ 23.500,00
RECEITA 112201110000000000 – Taxa pela prestação de serviço principal
R$ 66.329,34
RECEITA 112201130000000000 – Taxa pela prestação de serviço principal
R$ 4.440,54
RECEITA 112201140000000000 – Taxa pela prestação de serviço principal
R$ 1682,22
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 171803110201000000 – Piso fixo de vigilância em saúde
R$ 12.900,00
RECEITA 112201110000000000 – Taxa pela prestação de serviço principal
R$ 6.919,34
RECEITA 112201130000000000 – Taxa pela prestação de serviço principal
R$ 3.910,54
RECEITA 112201140000000000 – Taxa pela prestação de serviço principal
R$ 1.652,22
 Santa Lúcia-Pr, em 27 de Agosto de 2019.
 
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal 

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