| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2019 |
| Date | 2019-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 150.000,00. (Cento e cinquenta mil reais) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 906/2019 De 27 de Agosto de 2019 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 150.000,00. (Cento e cinquenta mil reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SEC DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES Classificação Funcional 12.361.000062-025 – Man do Ensino fundamen out recursos Conta/Natureza de Despesa 1080 – 31.90.11.00 – Venc e vantagens fixas – pessoal cívil Destin de Recursos 104– 25% sobre impostos R$ 26.000,00 Conta/Natureza de Despesa 1100 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais Destin de Recursos 104– 25% sobre impostos R$ 7.500,00 Conta/Natureza de Despesa 1140 – 31.90.16.00 – Out desp variáveis – pessoal civil Destin de Recursos 104– 25% sobre impostos R$ 4.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional 10.122.000022-062 – Manut da Sec Municipal de saúde Conta/Natureza de Despesa 2120 – 31.90.11.00 – Venc e vantagens fixas – pessoal civil Destin de Recursos 303– 15% sobre impostos R$ 22.500,00 Classificação Funcional 10.302.000072-072 – Atividades da UBS Conta/Natureza de Despesa 2980 – 33.90.39.00 – Out Serv de terc – pessoa juridica Destin de Recursos 000– Rec Livres R$ 10.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001 SEC DE OBRAS URBANISMO E TRANSPORTES Classificação Funcional 26.782.000122-105– Manut de rede de estradas municipais MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Conta/Natureza de Despesa 3870 – 33.90.30.00 – Material de consumo Destin de Recursos 000 – Rec Livres R$ 50.000,00 Classificação Funcional 26.782.000122-106– Recu de equipamentos rodoviários Conta/Natureza de Despesa 3920 – 33.90.39.00 – Out ser de terceiros pessoa juridica Destin de Recursos 000 – Rec Livres R$ 30.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 27 de Agosto de 2019. Renato Tonidandel Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 111802310000000000 – Imposto sobre serviços de qualquer natureza R$ 265.000,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 111802310000000000 – Imposto sobre serviços de qualquer natureza R$ 415.000,00 C) Demonstrativo do Excesso RECEITA 111802310000000000 – Imposto sobre serviços de qualquer natureza R$ 150.000,00 000 Rec Livres R$ 90.000,00 104 25% sobre impostos R$ 37.500,00 303 15% sobre impostos R$ 22.500,00 Santa Lúcia-Pr, em 27 de Agosto de 2019. Renato Tonidandel Prefeito Municipal