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norma nº 908/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 908 / 2019
Date 2019-09-11
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 868,80 (Oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 908/2019
De 11 de Setembro de 2019
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal 
a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente 
no valor R$ 868,80 (Oitocentos e sessenta e oito reais 
e oitenta centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou
e ele sancionará a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no 
orçamento vigente, no valor de R$ 868,80 (Oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) na 
seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 11.001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Classificação Funcional 28.846.000003-118 – Precatórios Judiciais
Conta/Natureza de Despesa 4209 – 33.90.93.00 – Indenizações restituições
Destin de Recursos 798 – Rec federais R$ 434,40
Conta/Natureza de Despesa 4300 – 33.90.93.00 – Indenizações restituições
Destin de Recursos 797 – Rec federais R$ 434,40
Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações orçamentárias a 
seguir: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPART DE OBRTAS E SERVIÇOS URBANOS
Classificação Funcional 15.451.0008.1-110 Pavimentação e recup de vias urbanas
Conta/Natureza de Despesa 4035 – 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações
Destin de Recursos 797 –Rec estaduais R$ 434,40
Conta/Natureza de Despesa 4037 – 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações
Destin de Recursos 798 –Rec estaduais R$ 434,40
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 11 de Setembro de 2019.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal

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