| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1995 |
| Date | 1995-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de uso real de área municipal e dá outras providências. |
| native_id | 92 |
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i* PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA - ESTADO DO PARANÁ Av. Orlando Luiz Zamprõnio, s/n - Fone-Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000 LEI No 66/95 DATA: 16.10.95 SUMULS: Dispõe sobre a concessão de uso real de área municipal e dá outras providências. Estado do Paraná, faz sanciona a seguinte O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele L E I Art. Io - Fica concedido Direito de Uso Real, do lote urbano np_ 13 da Quadra no_ 02 com área de 1.478.64M2 e o lote no 14 da Quadra 02 com área de 360.00 M2, localizado no Perímetro da sede municipal, para a APMI Associação de Prót ecão á Maternidade e Infância Rainha do Lar, inscrita no CGC. sob no. 77.406.585/0001-79. Art, 2o - No imóvel, objeto desta Concessão, poderá ser construida a sede da entidade e outras instalações, com objetivo especifico da realização dos eventos e outras atividades sociais, constantes do Estatuto da entidade. Art. 3o A presente concessão ê por tempo indeterminado, perdurando enquanto o imovê l for destinado aos fins constantes do Art. 2p_ desta Lei. Art . 4o - Em caso de desvi o de f i na l idade dos obj et i vos desta concessão, o i móvê l retornará ao Património Público Municipal. Art. 5p_ - Esta Lei entra em vigor a Partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 16 de outubro de 1995. Aldino Dalben Prefeito Municipal