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norma nº 66/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 66 / 1995
Date 1995-10-16
EmentaDispõe sobre a concessão de uso real de área municipal e dá outras providências.
native_id92

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i*
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA - ESTADO DO PARANÁ
Av. Orlando Luiz Zamprõnio, s/n - Fone-Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000
LEI No 66/95
DATA: 16.10.95
SUMULS: Dispõe sobre a concessão de uso
real de área municipal e dá
outras providências.
Estado do Paraná, faz
sanciona a seguinte
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia,
saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele
L E I
Art. Io - Fica concedido Direito de Uso
Real, do lote urbano np_ 13 da Quadra no_ 02 com área de 1.478.64M2
e o lote no 14 da Quadra 02 com área de 360.00 M2, localizado no
Perímetro da sede municipal, para a APMI Associação de Prót ecão
á Maternidade e Infância Rainha do Lar, inscrita no CGC. sob no.
77.406.585/0001-79.
Art, 2o - No imóvel, objeto desta
Concessão, poderá ser construida a sede da entidade e outras
instalações, com objetivo especifico da realização dos eventos e
outras atividades sociais, constantes do Estatuto da entidade.
Art. 3o A presente concessão ê por
tempo indeterminado, perdurando enquanto o imovê l for destinado
aos fins constantes do Art. 2p_ desta Lei.
Art . 4o - Em caso de desvi o de
f i na l idade dos obj et i vos desta concessão, o i móvê l retornará ao
Património Público Municipal.
Art. 5p_ - Esta Lei entra em vigor a
Partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, Estado do Paraná em 16 de outubro de 1995.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal

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