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norma nº 912/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 912 / 2019
Date 2019-10-08
EmentaAutoriza o poder executivo a criar matrículas e proceder a desafetação de ruas e avenidas que menciona e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Lei nº 912/2019, de 08 de outubro de 2019
Sumula: Autoriza o poder executivo a criar 
matrículas e proceder a desafetação de ruas e 
avenidas que menciona e dá outras providências.
 A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO 
TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas 
atribuições legais, SANCIONO a seguinte:
L E I
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar matrículas junto ao Cartório 
de Registro de Imóveis de trechos das ruas e avenidas a seguir mencionadas:
I - Trecho da Rua Maringá, com área de 917,20m², com as seguintes medidas e confrontações: 
NORTE: Confronta por linha seca e reta, numa distância de 18,57m, com a Avenida do Jasmin; 
LESTE: Confronta por linha seca e reta, numa distância de 83,37m, com os lotes nºs 53-A, 01, 02 da 
Quadra nº 30; SUL: Confronta por linha seca e reta, numa distância de 24,61m, com Rodovia BR￾163; OESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 90,63m, com o lote nºs 02, 04 
e 01A da mesma quadra. 
II - Trecho da Rua Paranavaí, com área de 1.335,11m², com as seguintes medidas e confrontações: 
NORTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 27,15m, com a Avenida do Jasmin; 
LESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 136,43m, com o lote 01A da mesma 
Quadra; SUL: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 11,36m, com a Rua Paranavaí; 
OESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 119,49m, com os Lotes 035, 02, 04 
e 06. 
III - Trecho da Avenida do Jasmin, com área de 1.002,40m², com as seguintes medidas e 
confrontações: NORTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 15,28m, com a 
Avenida do Jasmin; LESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 68,28m, com o 
lote 35 da mesma Quadra; SUL: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 14,78m, 
com a Avenida do Jasmin; OESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 69,39m, 
com o Lote 252-A da Gleba 10. 
Art. 2º - Ficam desafetadas as áreas acima mencionadas no artigo 1º desta Lei, para o fim de 
regularização da área industrial existente sobre o local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Lúcia-Pr, em 08 de outubro de 2019.
Renato Tonidandel
 Prefeito Municipal

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