| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2019 |
| Date | 2019-10-08 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a criar matrículas e proceder a desafetação de ruas e avenidas que menciona e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei nº 912/2019, de 08 de outubro de 2019 Sumula: Autoriza o poder executivo a criar matrículas e proceder a desafetação de ruas e avenidas que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar matrículas junto ao Cartório de Registro de Imóveis de trechos das ruas e avenidas a seguir mencionadas: I - Trecho da Rua Maringá, com área de 917,20m², com as seguintes medidas e confrontações: NORTE: Confronta por linha seca e reta, numa distância de 18,57m, com a Avenida do Jasmin; LESTE: Confronta por linha seca e reta, numa distância de 83,37m, com os lotes nºs 53-A, 01, 02 da Quadra nº 30; SUL: Confronta por linha seca e reta, numa distância de 24,61m, com Rodovia BR163; OESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 90,63m, com o lote nºs 02, 04 e 01A da mesma quadra. II - Trecho da Rua Paranavaí, com área de 1.335,11m², com as seguintes medidas e confrontações: NORTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 27,15m, com a Avenida do Jasmin; LESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 136,43m, com o lote 01A da mesma Quadra; SUL: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 11,36m, com a Rua Paranavaí; OESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 119,49m, com os Lotes 035, 02, 04 e 06. III - Trecho da Avenida do Jasmin, com área de 1.002,40m², com as seguintes medidas e confrontações: NORTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 15,28m, com a Avenida do Jasmin; LESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 68,28m, com o lote 35 da mesma Quadra; SUL: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 14,78m, com a Avenida do Jasmin; OESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 69,39m, com o Lote 252-A da Gleba 10. Art. 2º - Ficam desafetadas as áreas acima mencionadas no artigo 1º desta Lei, para o fim de regularização da área industrial existente sobre o local. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Lúcia-Pr, em 08 de outubro de 2019. Renato Tonidandel Prefeito Municipal