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norma nº 915/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 915 / 2019
Date 2019-10-21
EmentaAltera o § 1º do art. 9º da Lei nº 574/2014, de 03 de junho de 2014, que institui novos benefícios eventuais e regulamenta sua concessão no âmbito social e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
 
Lei 915/2019, de 21 de outubro de 2019.
SÚMULA: Altera o § 1º do art. 9º da Lei nº 574/2014, de 03 de junho 
de 2014, que institui novos benefícios eventuais e regulamenta sua 
concessão no âmbito social e dá outras providências.
O Senhor RENATO TONIDANDEL, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ 
SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica alterado o § 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 574 de 03 de junho de 2014, que 
passam e vigorar com as seguintes redações:
“Art. 9º (...)
§ 1º - O auxílio funeral será no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). 
§ 2º - O auxílio funeral poderá ser solicitado por qualquer parente do falecido até o 4º 
(quarto) grau consanguíneo e por afinidade, mediante requerimento à Assistência 
Social, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do falecimento do de cujus”.
Artigo 2º - As despesas decorrentes do auxílio funeral serão à conta de dotação 
orçamentária própria.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 21 de outubro de 2019.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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