| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2019 |
| Date | 2019-10-21 |
| Ementa | Altera o § 1º do art. 9º da Lei nº 574/2014, de 03 de junho de 2014, que institui novos benefícios eventuais e regulamenta sua concessão no âmbito social e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei 915/2019, de 21 de outubro de 2019. SÚMULA: Altera o § 1º do art. 9º da Lei nº 574/2014, de 03 de junho de 2014, que institui novos benefícios eventuais e regulamenta sua concessão no âmbito social e dá outras providências. O Senhor RENATO TONIDANDEL, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica alterado o § 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 574 de 03 de junho de 2014, que passam e vigorar com as seguintes redações: “Art. 9º (...) § 1º - O auxílio funeral será no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). § 2º - O auxílio funeral poderá ser solicitado por qualquer parente do falecido até o 4º (quarto) grau consanguíneo e por afinidade, mediante requerimento à Assistência Social, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do falecimento do de cujus”. Artigo 2º - As despesas decorrentes do auxílio funeral serão à conta de dotação orçamentária própria. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 21 de outubro de 2019. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal