| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2019 |
| Date | 2019-10-21 |
| Ementa | Altera o § 1º do art. 16 e 4º do art. 17 da Lei nº 574/2014, de 03 de junho de 2014, que institui novos benefícios eventuais e regulamenta sua concessão no âmbito social e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei 918/2019 De 21 de outubro de 2019. SÚMULA: Altera o § 1º do art. 16 e 4º do art. 17 da Lei nº 574/2014, de 03 de junho de 2014, que institui novos benefícios eventuais e regulamenta sua concessão no âmbito social e dá outras providências. O Senhor RENATO TONIDANDEL, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica alterado o § 1º do artigo 16 e § 4º do art. 17, da Lei nº 574 de 03 de junho de 2014, que passam e vigorar com a seguintes redações: “Art. 16 (...) §1º Entende-se por situação de risco o reconhecimento pelo Poder Público de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, desabamentos, incêndios, interdição de moradia, violência doméstica, atos de governo ou qualquer outro evento, que cause sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes.” “Art. 17 (...) § 4º - O valor do aluguel social será no máximo de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais, que será pago mediante apresentação do contrato de aluguel e será pago diretamente ao proprietário do imóvel, através de transferência bancária. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social avaliar se o valor do contrato de aluguel corresponde ao valor de mercado, podendo, se for o caso, contratar expert para efetuar a avalição. Artigo 2º - As despesas decorrentes do aluguel social serão suportadas à conta de dotação orçamentária própria, ficando autorizado ao Poder Executivo remanejar o orçamento. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 21 de outubro de 2019. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal