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norma nº 67/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 67 / 1995
Date 1995-10-16
EmentaDispõe sobre a concessão de uso real de área municipal e dá outras providências.
native_id93

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"l PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA - ESTADO DO PARANÁ
Av. Orlando Luiz Zamprõnio, s/n - Fone-Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000
LEI No 67/95
DATA: 16.10.95
SUMULS: Dispõe sobre a concessão de uso
real de área municipal e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia,
Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
L E I
Art .
Real, do lote urbano no 05 da
localizado no Perlmetro da
EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL
Art .
Io - Fica concedido Direito de Uso
Quadra no 02 com área de 1.050.00M2
sede municipal, para a IGREJA
(EMANOEL).
2o - No imove l, objeto desta
Concessão, poderá ser construído o Templo para realização dos
cultos religiosos e outras instalações, com objetivo especifico
da realização dos eventos e outras atividades sociais, constantes
do Estatuto da entidade.
Art. 3o A presente concessão ê por
tempo indeterminado, perdurando enquanto o imove l for dês t i nado
aos fins constantes do Art. 2o desta Lei.
Art. 4o - Em caso de desvio de
finalidade dos objetivos desta concessão, o imóvel retornará ao
Património Público Municipal.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor a
Partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, Estado do Paraná em 16 de outubro de 1995.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal

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