| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1995 |
| Date | 1995-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de uso real de área municipal e dá outras providências. |
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"l PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA - ESTADO DO PARANÁ Av. Orlando Luiz Zamprõnio, s/n - Fone-Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000 LEI No 67/95 DATA: 16.10.95 SUMULS: Dispõe sobre a concessão de uso real de área municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I Art . Real, do lote urbano no 05 da localizado no Perlmetro da EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL Art . Io - Fica concedido Direito de Uso Quadra no 02 com área de 1.050.00M2 sede municipal, para a IGREJA (EMANOEL). 2o - No imove l, objeto desta Concessão, poderá ser construído o Templo para realização dos cultos religiosos e outras instalações, com objetivo especifico da realização dos eventos e outras atividades sociais, constantes do Estatuto da entidade. Art. 3o A presente concessão ê por tempo indeterminado, perdurando enquanto o imove l for dês t i nado aos fins constantes do Art. 2o desta Lei. Art. 4o - Em caso de desvio de finalidade dos objetivos desta concessão, o imóvel retornará ao Património Público Municipal. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor a Partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 16 de outubro de 1995. Aldino Dalben Prefeito Municipal