| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2019 |
| Date | 2019-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do ingresso ou permanência nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público, usando capacete ou gorro que dificulte a identificação do usuário. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei nº 923/2019, de 26 de novembro de 2019 Sumula: Dispõe sobre a proibição do ingresso ou permanência nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público, usando capacete ou gorro que dificulte a identificação do usuário. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1º. Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas nos estabelecimentos comerciais, públicos e abertos ao público, usando capacete ou gorro que dificulte a identificação do usuário, e também carregando bolsas/mochilas. Art. 2º. A inobservância da proibição prevista nesta Lei sujeitará ao infrator à multa de 50 (cinquenta) Unidade Fiscal do Município - UFMs, aplicada em dobro em caso de reincidência. Art. 3º. Fica a critério da Prefeitura Municipal designar órgão responsável para fiscalização do disposto nesta Lei0. Parágrafo Único: Caberá ainda a Prefeitura Municipal, colocar a disposição dos usuários, um número de telefone, além do conhecido número de telefone da Policia Militar do Estado do Paraná (190) para atender as possíveis denúncias do não cumprimento aos dispositivos desta Lei. Art. 4º. Fica autorizado o órgão responsável a celebrar parceria com a Polícia Militar do Estado do Paraná, para ajudar a combater os infratores que desrespeitarem o previsto na Lei Art. 5º. Os estabelecimentos previstos no caput do art. 1º ficam obrigados a fixarem cartazes em local de fácil visualização, informando da proibição prevista nesta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2019. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal