| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1995 |
| Date | 1995-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de uso real de área municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA - ESTADO DO PARANÁ Av. Orlando Luiz Zamprônio, s/n - Fone-Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000 LEI No 68/95 DATA: 16.10.95 SUMULS: Dispõe sobre a concessão de uso real de áreamunicipa l e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I Art. Io - Fica concedido Direito de Uso Real, do lote urbano no 06 da Quadra no 02 com área de 671.10 M2 localizado no Perímetro da sede municipal, para a IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA. Art. 2o - No imovê I , objeto desta Concessão, poderá ser const ruído o Templo para realização dos eu l tos religiosos e outras instalações, com objetivo especifico da realização dos eventos e outras atividades sociais, constantes do Estatuto da entidade, Art. 3o A presente concessão è por tempo indeterminado, perdurando enquanto o imóvel for destinado aos fins constantes do Art. 2o desta Lei. Art. 4o - Em caso de desvio de finalidade dos objetivos desta concessão, o imóvel retornará ao Património Público Municipal. Art. 5o - Esta Lê i entra em vigor a Partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 16 de outubro de 1995. Aldino Dalben Prefeito Municipal