br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 929/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 929 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar matricula da quadra 63 dá outras providências.
native_id940

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
 
Lei nº 929/2019, de 12 de dezembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a criar matricula da 
quadra 63 dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte, 
LEI
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar matrícula da quadra 
nº 63, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques￾PR, com área de 6.503,46 m² (seis mil, quinhentos e três e quarenta e seis metros 
quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE: Confronta por uma linha seca e 
reta, numa distância de 50,10m com a avenida paraná, LESTE: Confronta duas linhas 
secas e retas, uma distância de 71,65m e 23,20m com a Área Branca do Perímetro Urbano
do Município; SUL: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 75,00m, com o 
limite do Perímetro Urbano do Município e; OESTE: Confronta por uma linha seca e reta, 
numa distância de 44,50m com o retorno da Av. Orlando Luiz Zamprônio e numa distância 
de 56,88m com uma área Branca do Perímetro Urbano do Município.
Art. 2º - Fica desafetada a área acima mencionada no artigo 1º desta Lei, transformando￾se em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, para fins de promover a realocação de 
moradias localizadas em áreas de risco interditadas pelo Poder Público.
Art. 3º - Para a implantação da Zona Especial de Interesse Social criada por esta lei, é 
necessária a elaboração de Plano de Urbanização Específico, que deverá ser aprovado 
pelo Conselho Municipal da Cidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Santa Lúcia, Estado do Paraná 12 de dezembro de 2019
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

open original →