| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2019 |
| Date | 2019-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar matricula da quadra 63 dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei nº 929/2019, de 12 de dezembro de 2019. Autoriza o Poder Executivo a criar matricula da quadra 63 dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar matrícula da quadra nº 63, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas MarquesPR, com área de 6.503,46 m² (seis mil, quinhentos e três e quarenta e seis metros quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 50,10m com a avenida paraná, LESTE: Confronta duas linhas secas e retas, uma distância de 71,65m e 23,20m com a Área Branca do Perímetro Urbano do Município; SUL: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 75,00m, com o limite do Perímetro Urbano do Município e; OESTE: Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 44,50m com o retorno da Av. Orlando Luiz Zamprônio e numa distância de 56,88m com uma área Branca do Perímetro Urbano do Município. Art. 2º - Fica desafetada a área acima mencionada no artigo 1º desta Lei, transformandose em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, para fins de promover a realocação de moradias localizadas em áreas de risco interditadas pelo Poder Público. Art. 3º - Para a implantação da Zona Especial de Interesse Social criada por esta lei, é necessária a elaboração de Plano de Urbanização Específico, que deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal da Cidade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Lúcia, Estado do Paraná 12 de dezembro de 2019 RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal