| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS, DA ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2019 de 18 de junho de 2019 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS, DA ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º - A presente Lei se destina em transformar em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, a área de terra abaixo relacionada, para fins de promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda estabelecida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, do Governo Federal: IMOVEL - Lote nº 03-J-Remanescente-Unificado-A, da área branca nº 03, com a área de 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados), situado no perímetro urbano do município de Santa Lúcia-PR, oriundo da divisão do lote 03-J-Remanescente-Unificado, que apresenta os seguintes limites e confrontações: ao Norte confronta por uma linha seca e reta, com azimute de 91º52’36” numa distância de 83,50 metros, com o lote 03-H, da mesma área branca, ao Leste confronta por uma linha seca e reta, com azimute de 187º17’22” numa distância de 106,00 metros, com a Rua Projetada D, ao Sul confronta por linha secas e sucessivas, com azimute de 278º21’48” numa distância de 47,00 metros, com azimute de 188º08’15” numa distância de 52,80 metros, ambas com o lote 03-J-RemanescenteUnificado-B, com azimute de 242º13’54” numa distância de 32,70 metros, com a rua Projetada D, e ao Oeste confronta por uma linha seca e reta, com azimute 4º21’22” numa distância de 169,15 metros, com lote 03-I, da mesma área branca, devidamente matriculado sob nº 16.342 do CRI da comarca de Capitão Leônidas Marques-PR. Art. 2º - A área mencionada no artigo 1º foi doada pelo Município de Santa Lúcia-PR ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do PMCMV, através da Lei Municipal nº 830/2018, e será utilizada exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Art. 3º - Para a implantação da Zona Especial de Interesse Social criada por esta lei, é necessária a elaboração de Plano de Urbanização Específico, que deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal da Cidade. § 1º- A área descrita no artigo 1º poderá ser loteada em lotes de área mínima de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) e frente mínima de 8 (oito) metros, em razão de se destinar a edificação de conjuntos habitacionais de interesse social. § 2º - Fica estabelecido a percentagem de 30% (trinta por cento) da área, para destinação de áreas públicas à sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2019. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal