| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2019 |
| Date | 2019-07-29 |
| Ementa | Altera a Tabela IX, do Código Tributário Municipal, dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. LEI COMPLEMENTAR Nº 65/2019 SÚMULA: Altera a Tabela IX, do Código Tributário Municipal, dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu Renato Tonidandel, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1º - Fica Alterada à Tabela IX do Código Tributário Municipal, passando a vigorar com as seguintes indicações: TABELA IX TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS / TARIFAS I – TARIFAS DE EXPEDIENTE 1 - ATESTADOS E DECLARAÇÕES UFM Laudo de Avaliação 3 Aquisição de Imóveis 3 Expedição de mapas e memoriais 3 Concessão, permissão e atos do Executivo 3 Quaisquer outros por laudo 3 2 - EMISSÃO DE SEGUNDAS VIAS DE DOCUMENTOS 3 3 - CADASTRAMENTO / TRANSFERÊNCIA / BAIXA DE ATIVIDADE Cadastro Econômico 6 Cadastro Imobiliário 6 4 – OUTROS EXPEDIENTES 6 II – TARIFAS DE SERVIÇOS DIVERSOS 1 - DE ALINHAMENTO E NIVELAMENTO UFM Por serviço topográfico de alinhamento até 600 m² 11 Por serviço topográfico de alinhamento acima de 600 m² 13 2 - REPRODUÇÃO DE FOTOCÓPIA 0,1 3 - SERVIÇOS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EXCETO INSEMINAÇÃO BOVINA 11 UFM + 0,30 UFM p/KM percorrido 4 - SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE ENTULHO/CARGA 7 III – TARIFA PELA UTILIZAÇÃO DE IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS SERVIÇOS EM GERAL UFM 1 – Serviços de Patrola /Hora 39 2 – Serviços de Retro Escavadeira/Hora 28 3 – Serviços de Trator de Esteira/Hora 45 4 – Serviços de Pá-Carregadeira/Hora 30 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 5 – Serviços de Trator Agrícola /Hora 20 6 – Serviços de Escavadeira Hidráulica/Hora 50 7 - Serviços de Mini-Carregadeira/Hora 25 8 - SERVIÇOS DE CAMINHÃO a) De transporte de terra / carga 7 b) De transporte de cascalho / carga 10 c) Outros transportes por km rodado 0,82 - SERVIÇOS DE AUTOMÓVEL POR KM RODADO 0,30 - ALUGUEL DE ESPAÇO PRÓPRIO MUNICIPAL a) Ao dia/m² 0,46 b) Ao mês/m² 2 - UTILIZAÇÃO DO GINÁGIO DE ESPORTE a) Prática de atividades esportiva / Hora 4 b) Bailes ou shows / eventos 47 - UTILIZAÇÃO DA ARENA ESPORTIVA - VERNO MALDANER a) Prática de atividades esportiva no período noturno / Hora 8 b) Prática de atividades esportiva no período diurno / Hora 4 - UTILIZAÇÃO DO CENTRO SOCIAL - DIONIZIO TORTELLI a) Eventos com objetivos de lucro 180 b) Eventos sem objetivos de lucro no período noturno 90 c) Eventos sem objetivos de lucro no período diurno 60 - UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS - LEVI GOMES DOS SANTOS a) Eventos com objetivos de lucro 200 b) Eventos sem objetivos de lucro no período noturno 135 c) Eventos sem objetivos de lucro no período diurno 90 - PRODUÇÃO DE MUDAS FLORESTAIS a) Espécie nativa / Caixa com 45 unidades 2 b) Espécies exóticas / Caixa com 60 unidades 5 c) Espécie arborização urbana / Unidade 7 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 29 de Julho de 2019. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal